O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem os arts. 6° e 93, incisos VII e X, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto regulamenta as funções dos cargos de Cuidador/Educador e Auxiliar de Cuidador/Educador, previstas no art. 12 da Lei Complementar n° 62/2009.
Art. 2° A expressão "organização da rotina doméstica e do espaço residencial" compreende as seguintes atividades:
I. organizar a cozinha após cada refeição, inclusive a dispensa, mantendo a limpeza nos plantões noturnos e diurnos;
II. organizar as camas e realizar a limpeza das dependências da casa, bem como de sua área externa;
III. após o término do banho das crianças, lavar os banheiros.
Art. 3° A expressão "cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e adolescentes" abrange:
I. recolher as roupas sujas das crianças;
II. lavar e passar as roupas das crianças e jovens;
III. armazenar as roupas lavadas e passadas na rouparia;
IV. orientar as crianças sobre sua alimentação e higiene nos horários corretos;
V. orientar as crianças sobre troca de roupas para ir à escola/creche, consultas, entre outros compromissos, assim como zelar pela pontualidade das mesmas;
VI. preparar e servir todas as refeições diárias, dentre as quais se destacam o desjejum, o almoço, o jantar e lanches, bem como outras que se fizerem necessárias para o desenvolvimento das crianças e jovens.
VII. trocar as fraldas das crianças que necessitarem de tal cuidado sempre que preciso;
VIII. dar rremédios nos horários marcados;
IX. alimentar os bebês;
X. orientar na escovação dos dentes;
XI. zelar pelo asseio e saúde das crianças;
XII. dar banho nas crianças menores e acompanhar/orientar o banho das crianças maiores.
Ar. 4° A expressão "organização do espaço físico e das atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente" abrange:
I. acompanhar as crianças para banho de sol e brincadeiras na parte externa da casa;
II. preparar as mochilas das crianças, quando necessário, e enviá-las à escola;
III. zelar pelo sono e horário de dormir das crianças.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de maio de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto