DECRETO Nº. 3.223 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012
Altera o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.765, de 27 de setembro de 2011, que regulamenta a Gratificação por Produtividade Fiscal e a Gratificação por Produtividade Coletiva, instituídas pela Lei Municipal nº 508, de 24 de setembro de 2009.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 2.765, de 27 de setembro de 2011, que regulamenta a Gratificação por Produtividade Fiscal e a Gratificação por Produtividade Coletiva, instituídas pela Lei Municipal nº 508, de 24 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
?Art. 1º ...
II ? os servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, responsáveis pela gestão do ISS, deverão encerrar uma nova ação fiscal por mês e deverão observar os procedimentos e prazos definidos em Portaria expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, além de realizar outras tarefas a serem determinadas pela chefia imediata;
§1º Em casos excepcionais, observada a complexidade de cada fiscalização, o Secretário Municipal da Fazenda poderá alterar a meta constante do inciso II, por despacho fundamentado.
§2º Erros encontrados nas atividades da Receita deverão ser pontuados pela Chefia com redução proporcional da GPF.?.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de setembro de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto