DECRETO Nº 2.501 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

Dá execução ao ingresso dos Servidores da Secretaria de Educação no Plano de Carreira instituído pela Lei Complementar Municipal nº 81, de 1º de setembro de 2010, e dá outras providências.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivos dar execução ao artigo 32 da Lei Complementar Municipal nº 81, de 1º de setembro de 2010, e ao artigo 19 do Decreto Municipal nº 2.449, de 21 de outubro de 2010; legitimar as opções dos servidores da Secretaria de Educação em relação ao Plano de Carreira; bem como analisar e decidir os requerimentos apresentados pelos servidores da Secretaria de Educação.

Art. 2º Os servidores que optaram pelo ingresso no plano de carreira, até 03 de dezembro de 2010, terão seu enquadramento processado retroativamente à data de 1º de agosto de 2010, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 81/2010.
Parágrafo único. A listagem dos servidores que optaram pelo ingresso no plano de carreira consta do Anexo I que é parte integrante deste decreto.

Art. 3º A decisão dos requerimentos de enquadramento na regra de transição prevista no art. 38 da Lei Complementar Municipal nº 81/2010, dos recursos de enquadramento prevista no art. 29 da mesma lei complementar municipal, e de gratificação por conclusão de pós-graduação lato ou stricto sensu, prevista no art. 68, 7, da Lei nº 124, de 30 de dezembro de 1994, consta do Anexo II que é parte integrante deste Decreto.

Art. 4º Os servidores que juntaram documentação insuficiente ou em desconformidade com os ditames normativos serão notificados a corrigir esta deficiência no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. A correção mencionada no caput deste artigo não renova prazos, opções e requerimentos, nem tampouco permite a modificação das escolhas realizadas, restringindo-se a validar requerimentos cuja documentação esteja incompleta.

Art. 5º O servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação do presente decreto, para apresentar recurso junto à Superintendência de Recursos Humanos, que encaminhará ao Prefeito para julgamento em segunda instância.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara e trinta anos do Tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ANEXOS

Anexo I- Decreto nº2501, de 20 de dezembro de 2010

Servidores optantes pelo ingresso no Plano de Carreira

ENQUADRAMENTO PLANO DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO- PEB-AI

Matrícula

Nome do servidor

Tabela

Nível

Padrão

3964

Adriana Aparecida F. Neves

A

I

1

11867

Adriana Martir Rocha Rodrigues

A

I

1

3894

Ana Lúcia dos Anjos de Paula

A

II

1

3422

Ana Lúcia Rodrigues Moreira Gomes

A

II

1

11871

Ana Maria Alexandre Coelho

A

I

1

3212

Andrea Auxiliadora Aleixo

A

I

1

3447

Ângela de Fátima Rocha

A

I

1

3426

Ângela Maria Rodrigues Jacinto

A

I

1

11633

Angélica Auxiliadora Sacramento

A

I

1

182

Antonina Rodrigues de Paula Oliveira

A

I

1

1684

Aparecida das Graças Rosa Camelo

A

II

1

11562

Aparecida Vieira Mol

A

II

1

11869

Arlindo Jovino Mendes

A

I

1

272

Cerlane Maria Francisco

A

I

1

11646

Cíntia Aparecida da Silva

A

II

1

3769

Cláudia Aparecida Ferreira

A

I

1

4006

Cláudia Aparecida Lopes Rosa

A

I

1

3167

Cláudia Helena Santiago Valadares

A

I

1

3776

Denise Lemos

A

I

1

11186

Edda Benícia Mendes de Almeida

A

I

1

11647

Elessandra Bovareto Ferreira

A

I

1

11865

Elizangela Cristina Milagres

A

II

1

3210

Emir Elizabeth Gonçalves E Silva

A

I

1

3784

Eunice Lúcia Carvalho da Costa Pimenta

A

I

1

11200

Helena Maria da Silva Castro

A

I

1

10851

Joyce Rosylei Correa

A

II

1

3940

Juraci de Oliveira Mendes Santos

A

I

1

11638

Kariny Marymilia Gomes

A

I

1

3978

Lúcia de Jesus da Costa Reis Ribeiro

A

I

1

11429

Luciene Leal Keller

A

I

1

11474

Luciene Saraiva Câmara Gonçalves

A

I

1

10765

Magna de Fátima Barbosa Guida

A

I

1

951

Márcia Aparecida Deusdete Vieira

A

II

1

3932

Márcia Dias da Cunha Pinto

A

II

1

128

Márcia Helena de Carvalho Gonçalves E Fo

A

I

1

3919

Margarete de Souza

A

I

1

3988

Maria Cristina Moraes Maurício

A

II

1

3881

Maria da Conceição Pereira Moreira

A

I

1

11350

Maria da Conceição Santos de Figueiredo

A

I

1

2995

Maria da Consolação Moutinho

A

I

1

11347

Maria de Sales Netto

A

I

1

3990

Maria do Pilar Moreira

A

I

1

3139

Maria Luzia Gonzaga dos Santos

A

II

1

3813

Maria Margarida Basílio

A

I

1

3970

Maria Regina Gonzaga

A

II

1

11175

Marinês Auxiliadora Alves Costa Rodrigues

A

I

1

11892

Marisa Gomes Barbosa Borges

A

I

1


11643

Matilde Soares Clemente de Freitas

A

I

1

10899

Míriam Félix de Oliveira Francisco

A

I

1

3963

Natércia Pedrosa Sacramento Guimarães

A

I

1

3885

Neiva de Lima Martins

A

I

1

435

Raquel Pedrosa do Nascimento

A

I

1

11888

Raquel Rodrigues da Silva

A

I

1

11883

Raquel Wanusa Cardoso Ferreira Guimarães

A

I

1

3974

Reginalda José Quirino de Souza

A

II

1

11945

Rejani Aparecida de Jesus

A

II

1

3691

Renata Nunes Pinheiro

A

II

1

11477

Rogério Tadeu Ferreira

A

II

1

916

Rosana Maria Rodrigues

A

II

1

3996

Rosemere de Souza Santos

A

I

1

3825

Sandra Maria Gomes I

A

I

1

4002

Silmara Nídia da Silva

A

I

1

3895

Silvânia Elenir dos Santos de Assis

A

I

1

3981

Simone Aparecida de Araújo Nepomuceno

A

I

1

10897

Sônia Barbosa da Silva

A

II

1

11908

Sônia Maria Viera Barcelos

A

II

1

11921

Syrlei Diogenes Gomes

A

II

1

3161

Terezinha Mapa Barbosa Silva

A

I

1

63

Vanderléia da Conceição

A

I

1

2505

Vânia Aparecida da Cruz Silva

A

I

1

10930

Walquíria Sena Cardoso Peixoto

A

I

1

3760

Wanda Maria Torrecilas Almeida

A

I

1

3972

Wilma Martins Costa

A

I

1



ENQUADRAMENTO PLANO DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO- PEB-HE

Matrícula

Nome do Servidor

Tabela

Nível

Padrão

11181

Andréia Cristina de Oliveira Pinho

B

I

1

3755

Ednéia de Oliveira Ferreira

B

I

1


11608

Elisabete da Conceição Diniz Ferreira

B

I

1

11603

Francisco Carlos de Lima

B

II

1

10943

Iêda Efigênia Francisca Murta

B

II

1

123

Joel Fernando Penna

B

I

1

11381

Maria Aparecida da Silva I

B

II

1

3765

Maria Boaventura de Souza Xavier

B

II

1

10826

Maria Cristina de Oliveira Pedrosa

B

II

1

10976

Maria de Lourdes Nolasco Cardoso

B

II

1

10948

Maria Elizabeth Araújo Fernandes

B

II

1

11985

Mariléia Margarida da Silva Carvalho

B

II

1

11182

Marly Maria Rodrigues

B

II

1

3756

Neusa Maria Borges

B

I

1

13083

Rogério Tadeu Ferreira

B

II

1

11487

Simone da Conceição Carvalho Pena de Olive.

B

II

1

3826

Sirlei Cristina Ferraz

B

II

1

11604

Suely do Carmo Rodrigues de Oliveira Pereira

B

II

1

ENQUADRAMENTO DO PLANO DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO -PEDAGOGO

Matrícula

Nome do Servidor

Tabela

Nível

Padrão

110785

Helena de Souza Campo

C

III

1

3441

Maria Aparecida Murta Miranda

C

II

1

3442

Maria de Fátima MurtaBoardman

C

II

1

3462

Nilmar Alcione de Oliveira Barbosa

C

II

1

1538

Rosângela Rodrigues Patrono

C

II

1

179

Simone Alves de Azevedo

C

II

1




ENQUADRAMENTO PLANO DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO -CUIDADOR DE CRIANÇA

Matrícula

Nome do Servidor

Tabela

Nível

Padrão

10868

Cleide Ramalho

E

I

1

11963

Dirlene Barbosa Lopes Menezes

E

I

1

10869

Edlmar de Meira

E

I

1

11471

Helaine Cristina da Silva Neto

E

I

1

11799

Maria das Graças Veloso da Silva

E

I

1

11211

Vilma Auxiliadora da Silva Cipriano

E

I

1


ENQUADRAMENTO PLANO DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO- AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR

Matrícula

Nome do servidor

Tabela

Nível

Padrão

11554

Alcione Pereira Gomes

D

I

1

10920

Ângela Sebastiana de Carvalho

D

I

1

11233

Araci Maria Mendes Guimarães

D

I

1

11561

Claudiane das Dores Marcos

D

I

1

11444

Elvira Rodrigues da Silva

D

I

1

10864

Eva Pires André

D

I

1

3529

Luciene Cacia Ferreira

D

I

1

10782

Maria da Conceição Aparecida Alves Viana

D

I

1

10955

Maria da Conceição Campos

D

I

1

23

Maria das Graças Venâncio Mota

D

I

1

11421

Mônica Soares Fagundes

D

I

1

11436

Odete Sérgia da Silva Lopes

D

I

1

11249

Rita de Cássia Rodrigues da Silva

D

I

1

11246

Rosângela da Costa Mendes

D

I

1


REQUERIMENTO

SERVIDOR

DECISÃO

Gratificação pós graduação

Ana L. Fialho Rocha Silveira

Deferido enquadramento especial (NII) a partir de 11/11/10

Gratificação pós graduação

Andréia Martins Miranda

Deferida a gratificação a partir de 08/09/2010

Gratificação pós graduação

Maria Rosária do Carmo Ferreira

Deferida a gratificação a partir de 08/09/2010

Gratificação pós graduação

Valéria Nascimento Santos

Deferida a gratificação a partir de 08/09/2010

Gratificação pós graduação

Bianca Silva Fortes

Deferida a gratificação a partir de 08/09/2010

Gratificação pós graduação

Delaine Ribeiro

Deferida a gratificação a partir de 27/09/2010

Gratificação pós graduação

Eliane do C. Teixeira Martins

Deferida a gratificação a partir de 02/12/2010

Gratificação pós graduação

Norma Sueli C. Correia

Deferida a gratificação a partir de 02/12/2010

Gratificação pós graduação

Ângela Aparecida Fernandes Ferreira

Deferida a gratificação a partir de 09/11/2010

Gratificação pós graduação

Ana Lúcia da Costa Sena Souza

Deferida a gratificação a partir de 02/12/2010

Gratificação pós graduação

Laura Lúcia de Oliveira Azevedo

Deferido enquadramento especial (NII) a partir de 03/12/2010

Gratificação pós graduação

Flávia Aparecida Pinto Barboza

Deferido enquadramento especial (NII) a partir de 24/09/2010

Gratificação pós graduação

Renata de Fátima Bosco

Deferido enquadramento especial (NII) a partir de 19/11/2010

Apreço da titulação concluída na vigência da Lei 124/94

Ângela de Fátima Rocha

Deferido enquadramento especial ( NIII) a partir de 03/12/2010

Apreço da titulação concluída na vigência da Lei 124/94

Andréia Auxiliadora Aleixo

Deferido enquadramento especial ( NII) a partir de 09/11/2010

Apreço da titulação concluída na vigência da Lei 124/94

Wilma Martins Costa

Deferido enquadramento especial ( NII) a partir de 03/12/2010)

Apreço da Titulação concluída na vigência da Lei 124/94

Denise Lemos

Deferido enquadramento especial (NII) a partir de 28/10/2010)

Regra de Transição

Juçara Moreira Teixeira

Deferido

Regra de Transição

Joyce Roylei Corrêa

Deferido

Regra de Transição

Sandra Camilo Gonçalves

Deferido

Regra de Transição

Francisco Romualdo A. de Souza

Deferido

Regra de Transição

Ilka Peixoto Moraes

Deferido

Regra de Transição

Míriam Félix de Oliveira Francisco

Deferido

Regra de Transição

Sílvia Helena de Castro

Deferido

Regra de Transição

Luciene Saraiva Câmara Gonçalves

Deferido

Regra de Transição

Denilza A. Matos Eustáquio

Deferido

Regra de Transição

Rogério Tadeu Ferreira ? matr. 13083

Deferido

Regra de Transição

Rogério Tadeu Ferreira- matr. 11477

Deferido

Regra de Transição

Êdda Benícia Mendes de Almeida

Deferido

Regra de Transição

Breno César Vieira

Deferido

Regra de Transição

Mônica dos Anjos Dutra Mendes

Deferido

Regra de Transição

Emanuela Assis Alves

Deferido

Regra de Transição

Alecsandro Arcanjo de Oliveira

Deferido

Regra de Transição

Luciene Ambronísio da Costa

Deferido

Regra de Transição

Aparecida Canísia Campos Corrêa

Deferido

Regra de Transição

Arlinda Maria da Silva

Deferido

Regra de Transição

Rosana M.R.V . de Sousa

Deferido

Regra de Transição

Kariny Marymilia Gomes

Deferido

Regra de Transição

Luciene Leal Keller

Deferido