lei nº 802 de 18 de setembro de 2012
DÁDENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO DISTRITO DE AMARANTINA RUADAS PALMEIRAS
O povo doMunicípio de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, emseu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica denominado Rua das Palmeiras o logradouro público situado no distrito de Amarantina.
Art. 2º - O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo; parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas,bem como a devida comunicação às Empresas de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OuroPreto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de setembro de2012,trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal etrinta e dois anos do Tombamento.
AngeloOswaldo de Araújo Santos
PrefeitoMunicipal
Projetode Lei nº 51/12
Autoria: Vereador Júlio Ernesto