EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO Nº 3/1994

 

Dá nova redação ao § 3º do artigo 208  e ao artigo 210 e parágrafo 1º e 2º.

 

 

         A Mesa da  Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Municipio de Ouro Preto:

 

 

         Art. 1º ? O § 3º do Artigo 208, passará a ter a seguinte redação:

 

         ?Art. 208 -

 

         § 3º ? A cada dois anos, as concessões e permissões de linhas de transporte coletivo serão avaliadas pelo Conselho Municipal de Transportes e Trânsito, sendo passíveis de revogação aquelas que não estejam cumprindo o contrato.?

 

         Art. 2º -  O artigo 210 e seu parágrafo 1º e 2º, passarão a ter a seguinte redação:

 

         ?Art. 210 ? As tarifas de serviços de transporte coletivo e de táxi no ãmbito municipal serão fixados pelo Chefe do Poder Executivo, que se baseará na manifestação do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito.

 

         § 1º ? O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito deverá proceder o cálculo da remuneração do serviço de transporte de passageiros às empresas operadoreas, com base em planilhas de custos contendo a metodologia de calculo, os parâmetros e os coeficientes ténicos, em função das peculiaridades do sistema de transporte urbano municipal.

 

         § 2º ? As planilhas de custos serão atualizadas quando houver alteração nos preços de componentes da estrutura de custos de transporte necessárias à operação do serviço, e serão enviadas ao Conselho Municipal de Transportes e Trânsito para que este se manifeste.?

 

         Art. 3º -  Esta Emenda à Lei Orgânica do Municipio de Ouro Preto entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 4º ? Revogam-se as disposições em contrário.

        

 

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 11 de abril de 1994.

 

 

Leôncio Bartolomeu Guimarães ? Presidente

 

Crovymara E. Batalha ? Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, ao 12 de abril de 1994.

 

 

Silvério José Marotta ? Diretor Geral