EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO Nº 5/1996


Modifica a redação do Art. 3º do Ato das Disposiçoes Transitórias da Lei Orgânica Municipal.



A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Municipio de Ouro Preto:



Art. 1º ? O art. 3º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgãnica Municipal, passa a ter a seguinte redação:


?Art. 3º ? Os servidores que, à data da promulgação desta Lei Orgânica tivere mais de 20 anos de efetivo exercício público municipal, ininterruptos ou não, terão direito a apenas dois períodos de férias-prêmio de que trata o inciso III do artigo 54?.

Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 28 de junho de 1996.



João Evangelista Alves

Presidente


Crovymara E. Batalha

Secretária



Registrada e publicada nesta Secretaria, ao 28 de junho de 1996.



Silvério José Marotta

Diretor Geral