EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO Nº 5/1996
Modifica a redação do Art. 3º do Ato das Disposiçoes Transitórias da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Municipio de Ouro Preto:
Art. 1º ? O art. 3º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgãnica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
?Art. 3º ? Os servidores que, à data da promulgação desta Lei Orgânica tivere mais de 20 anos de efetivo exercício público municipal, ininterruptos ou não, terão direito a apenas dois períodos de férias-prêmio de que trata o inciso III do artigo 54?.
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 28 de junho de 1996.
João Evangelista Alves
Presidente
Crovymara E. Batalha
Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria, ao 28 de junho de 1996.
Silvério José Marotta
Diretor Geral