EMENDA Nº 28/2004 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome promulga a seguinte Emenda à Lei orgânica do Município de Ouro Preto:


Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso IX do artigo 147 da Lei orgânica do Município de Ouro Preto, que passa a vigorar com a seguinte redação, nos termos da Constituição Estadual do Estado de Minas Gerai:

Art. 147. (...)
IX - gestão democrática, participativa e plural do ensino público municipal, mediante outras medidas, a instituição:

a) de Assembleia Geral Escolar, enquanto instrumento máximo de deliberação da escola municipal, composta pela universalidade dos servidores administrativos e de serviços gerais, pelos professores, pais de alunos, e alunos maiores de 16 (dezesseis) anos, nela lotados;

b) do Colegiado da Escola Municipal enquanto instância de assessoramento direto da direção administrativa e pedagógica da escola, e de deliberação nos assuntos que lhe competir;

c) da nomeação para o exercício do cargo comissionado de diretores das Escolas Municipais pelo Prefeito Municipal, e dos ocupantes da função de Vice-diretores pelo Secretário Municipal de Educação, com mandato de dois anos, após consulta secreta realizada à comunidade escolar, em processo previamente convocado e divulgado pelo Secretário Municipal de Educação, conduzido por uma Junta Eleitoral composta nos termos da Lei, permitida uma recondução consecutiva e garantida a participação de todos os segmentos da comunidade.


Parágrafo único. Lei Municipal regulamentará a escolha de Diretores e vice-diretores das Escolas Municipais a serem nomeadas por Ato Administrativo pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Educação, respectivamente.


Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 02 de agosto de 2004.

Jarbas Eustáquio Avellar - Presidente


Maria Regina Braga - secretária

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 03 de agosto de 2004.

Jorcelino de Oliveira - Diretor Geral