EMENDA Nº 30/2004 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO

Acrescente o parágrafo 3º ao artigo 43 da Lei Orgânica Municipal de Ouro Preto



A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome promulga a seguinte Emenda à Lei orgânica do Município de Ouro Preto.


Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 43 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:

"ART. 43...
§ 3º O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação nos meios de comunicação, exceto para atender situação de calamidade pública ou para serviços de saúde de urgência e emergência. (Suprimida pela Emenda à Lei Orgânica - 35 de 17 de Junho de 2005)


Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 08 de novembro de 2004.

Jarbas Eustáquio Avellar - Presidente


Maria Regina Braga -  secretária

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 09 de novembro de 2004.

Jorcelino de Oliveira - Diretor Geral