LEI COMPLEMENTAR  N° 59  DE 10 DEZEMBRO DE 2008
(Regulamentação: vide Decreto Executivo - 3306 de 12 de Dezembro de 2012 e Decreto Executivo - 4920 de 12 de Setembro de 2017 )

Disciplina as atribuições e o funcionamento da Procuradoria Jurídica do Município, como órgão de defesa, consultoria  e  assessoria  jurídica  da administração  direta Municipal,  dispõe sobre o rateio dos honorários  advocatícios da sucumbência e dá outras  providências.

O  povo  do  Município  de  Ouro  Preto  por  seus  representantes  na  Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


CAPÍTULO I
DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO


Art.  1° -  A  Procuradoria  é  órgão  que  representa  o  Município,  judicial  e extrajudicialmente,  cabendo-lhe,  ainda, nos  termos desta  Lei,  as atividades de  consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, competindo-lhe especialmente:

1  -  representar  judicialmente  o  Município,  sem  prejuízo  às  atividades  de consultoria e assessoramento  jurídico, cabendo-lhe privativamente a execução da dívida ativa de natureza tributária;
II  -  assessorar  o  Prefeito  e  demais  órgãos  da  Prefeitura  em  assuntos  de natureza jurídica;
III -  promover  a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa de natureza tributária;
IV - aprovar minutas de convênios e instrumentos similares;
V  -  coligir,  organizar  e  prestar  informações  relativas  à jurisprudência,  à doutrina e à legislação federal, estadual e municipal;
VI  -  prestar  assistência  jurídica  ao Município, promovendo convênios com o Estado;
VII  -  opinar  juridicamente  quando  solicitado  pelo  Prefeito  Municipal em qualquer processo administrativo;
VIII  -  patrocinar,  além  da  representação  judicial,  os  atos  de  natureza extrajudicial  para defesa dos interesses do Município;
IX  -  promover  a  cobrança  amigável  ou  judicial  de  todos  os  créditos do Município;
X  -  elaborar  pareceres  jurídicos  sobre  assuntos  de natureza administrativa, fiscal  ou tributária;
XI  -  elaborar  normas  e  atos  normativos,  encaminhando-os  à  Secretaria Municipal de Governo;
XII -  analisar editais de licitação, aprovar e elaborar contratos, emitir, quando necessário, parecer quanto a estas matérias.

Art. 2° -
O ingresso na classe  inicial da carreira de Procurador Municipal far-se-á mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos.




CAPÍTULO II
DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO


Art.  3° -
O  Procurador  Geral  do  Município é  de  livre nomeação  do  Prefeito Municipal, dentre advogados de reconhecido  saber jurídico e reputação  ilibada e terá status e
remuneração de Secretário  Municipal.

Art. 4°- Compete ao Procurador  Geral:
I -  Executar as atividades de administração de pessoal, material, patrimonial e serviços  gerais da Procuradoria em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão;
II  -  Coordenar  a  elaboração  e  acompanhar  a  execução  da  proposta orçamentaria  parcial no  âmbito da Procuradoria, em articulação  com  a Secretaria Municipal
de Planejamento e Gestão;
III  -  Orientar,  do  ponto  de vista  jurídico,  os  processos  de  desapropriação, alienação e aquisição de móveis ou imóveis  de interesse do  Município;
IV  -  Determinar  a  abertura  de  sindicância  ou  processo  administrativo, atendendo a requerimento fundamentado, e instaurar Processo de Investigação Preliminar.

Art.  5° - O  Procurador  Geral  do  Município poderá,  na  forma  estabelecida,  no artigo 215 do Código de Processo Civil, receber citação inicial.


CAPÍTULO  III
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA

Art. 6° -
Compete à Secretaria Administrativa da Procuradoria:
I  -  Assessorar  o  Procurador  Municipal na  análise,  elaboração  de parecer  e encaminhamento de assuntos de natureza jurídica;
II -  Coligir e organizar  informações relativas à jurisprudência, à doutrina e  à legislação federal, estadual e municipal;
III  -  Catalogar,  classificar,  arquivar  e  controlar  os  volumes  da biblioteca jurídica;
IV -  Protocolar, receber e expedir correspondências e processos;
V -  Manter arquivos de processos e documentos de interesse da  Procuradoria Municipal.

Parágrafo  único- A Secretaria Administrativa  terá a seguinte estrutura:

I -  Assessoria/Setor Patrimônio:

a) Desapropriações/Servidões;

b) Regularizações Urbanísticas;

II - Setor de processos  administrativos;

III - Contencioso/Processos Judiciais;

IV -  Convênios e atos Correlatos/Similares;

V -  Setor administrativo operacional.

CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO  DE ATOS E CONTRATOS  ADMINISTRATIVOS  (DACAD)

Art. 7° - São da competência  do DACAD as atribuições  previstas no inciso XII,do art.  1°, da presente Lei.
Parágrafo  único. Das decisões  do DACAD, que  afrontarem texto expresso  de
Lei ou divergirem de decisões  anteriores do Município caberá recurso ao Procurador Geral.
CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO (DACID)

Art.  8°-  O DACID terá a seguinte estrutura:
I - Assistência Judiciária;
II -  Assessoria de Direitos Humanos.

Art.  9°-  A Assistência Judiciária compete:
I  -  Prestar  assistência  e  orientação  jurídica  à  população  carente  do Município;
II - Promover  ações judiciais para  defender  os direitos dos beneficiários da Justiça gratuita;
III -  Prestar  assistência  ao turista necessitado de assistência jurídica quanto aos seus direitos de cidadão.

Art.  10-
  À Assessoria de Direitos Humanos compete:
I  -  Acompanhar  as  reuniões  dos  conselhos  municipais  e  prestar-lhes assistência  e orientação jurídica;
II -Conhecer e averiguar a ocorrência  de fatos lesivos aos direitos humanos e tomar as providências junto às autoridades competentes.
III  -  Articular-se  com  a  Comissão  de  Direitos  Humanos  da  Câmara Municipal visando otimizar a abordagem dos casos.

CAPÍTULO VI
DO PROCON
Art.  11-  O  PROCON  integrará  a  Procuradoria  Jurídica,  prevalecendo,
quanto ao mesmo, as demais disposições  das Leis Municipais e do Código de  Defesa  do Consumidor.

CAPÍTULO VII
DO DEPARTAMENTO  DE LEGISLAÇÃO E REVISÃO  (DELER)

Art.  12- 
Os  atos  normativos  e  atos  administrativos serão  revisados  pelo Departamento  de Legislação e Revisão da Procuradoria  Jurídica -  DELER.

Art.  13-
Será da  competência  do DELER a padronização  dos documentos da Procuradoria e dos documentos legais do Município.
Parágrafo  único.  Nenhum  documento  de  expediente,  norma  ou  ato normativo deverá ser emitido pela Procuradoria sem prévia revisão do DELER.

CAPÍTULO VIII
DA DIVIDA ATIVA


Art.  14- 
A cobrança da Dívida Ativa será feita pela Procuradoria Municipal, à vista das certidões que lhe forem remetidas pelo órgão competente.

Art.  15-
  Os  honorários  pagos  pela  parte  vencida  em  virtude de  cobrança judicial da  Dívida Ativa pertencem  ao Procurador Geral do Município, aos  Procuradores Municipais  efetivos,  aos  Diretores  e  Assessores  Jurídicos  da  Procuradoria  Jurídica Municipal,  em exercício, e, entre estes, serão rateados periodicamente,  sempre que houver disponibilidade  de  caixa,  sem  prejuízo  da  remuneração  do  cargo,  observando  o  teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição da  República.

Parágrafo  único
-  Os  valores  que  superarem  o  teto  constitucional  serão utilizados  em  programas  de  treinamento  e  de  melhoria  das  condições  de  trabalho  da Procuradoria Jurídica Municipal.

Art.  16 -
  Para efeito do disposto no artigo antecedente fica criada  Comissão Gestora de Valores e Consectários -  CGV- PJM -  para gerir e executar o sistema do Caixa Coletivo, que funcionará  sob a coordenação  do Procurador-Geral  e terá a participação  de membros da Procuradoria Jurídica referidos no art. 15.

§1° A  CGV-PJM  funcionará nos  termos do  Regulamento elaborado  pelo Procurador  Geral  do  Município e  homologado  pelo  Prefeito  Municipal  por  meio  de Decreto,  o  qual  disporá  sobre  a  forma  de  eleição  dos  demais  membros  e  de  sua operacional ização.

§2° A CGV-PJM será responsável pela coordenação das atividades relativas à execução  dos honorários, que poderá,  nos  termos do Regulamento, ser promovida por qualquer dos membros relacionados no art.  15 desta Lei, em benefício dos demais.

Art.  17- Na  ocorrência  da prescrição  da ação  de  cobrança,  a  Procuradoria apurará,  para  efeito  de  ressarcimento  ao  erário,  as  responsabilidades  civil,  penal  e administrativa  dos responsáveis.

CAPÍTULO IX
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Art.  18 -
Os honorários advocatícios da sucumbência de que trata o artigo 23 da Lei Federal n°. 8.906,  de 04 de julho de  1.994, pertencem ao Procurador Geral do Município, aos  Procuradores Municipais efetivos, aos  Diretores e Assessores  Jurídicos  da Procuradoria Jurídica  Municipal,  em exercício,  e,  entre  estes,  serão  rateados periodicamente,  sempre  que houver  disponibilidade  de caixa,  sem prejuízo da remuneração do cargo,  observando o teto constitucional  previsto  no  art.  37,  XI,  da  Constituição  da  República  e  as  disposições  do
Regulamento do CGV-PJM.
Parágrafo  único,
 O  rateio  dos  valores  de  que  trata  o  caput  será  realizado através da Comissão Gestora de Valores e Consectários -  CG V- PJM, nos termos do art. 15
desta Lei e das demais disposições  do Regulamento.

Art.  19 -
  Observada a legislação do Imposto  de Renda  no ato de levantamento judicial  dos  honorários  advocatícios,  quando  for  o  caso,  o  recolhimento  de  eventuais
diferenças  deste imposto à Receita Federal  será de responsabilidade exclusiva de cada um dos
procuradores  beneficiados pelo rateio.
Art. 20 -  Caberá  à Comissão  Gestora de Valores e Consectários  -  CGV- PJM, até  o  mês  de  março  de  cada  exercício,  emitir  relatório  dos  honorários  da  sucumbência
rateados  entre  os servidores referidos no art.  15, para efeito  da declaração  de ajuste anual do Imposto de Renda.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  E TRANSITÓRIAS

Art.  21- 
As  atividades  do  Departamento  de  Atos  e  Contratos  Administrativos  - DACAD, do Departamento de Assistência  ao Cidadão -  DACID e do Departamento de Legislação e Revisão  - DELER serão dirigidas por servidor da Procuradoria Jurídica do Município designado pelo Procurador Geral por meio de Portaria,
Art.  22 - Os  Honorários  tratados  por  esta  Lei  serão  depositados  em  conta específica  e contabilizados extra-orçamentariamente.

Art. 23 -  Os cargos da Procuradoria Jurídica do Município correspondem  ao Anexo I da presente  Lei.

Art. 24 -
Ficam  alterados  os Anexos VII, XV e XVII da Lei Complementar n° 21 de  1° de novembro de 2006, que dispõe  sobre o Plano de Cargos e Vencimentos  da Prefeitura  Municipal de Ouro Preto, que passam  a vigorar, respectivamente, conforme os Anexos II, III e IV desta Lei Complementar.

Art.  25 -  Ficam  revogadas  a  Lei  Complementar  n°  05,  de  19  de  maio  de 2005, a Lei Complementar  n° 17, de 14 de agosto de 2006 e a Lei Complementar  n° 27. de 29 de dezembro de 2006.

Art. 26 -
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua  publicação.

Ouro  Preto,  Patrimônio  Cultural  da  Humanidade,  10 de  Dezembro  de  2007, duzentos e noventa  e seis anos da Instalação  da Câmara  Municipal  e vinte  e sete anos do Tombamento. ]


Angelo  Oswaldo de Araújo  Santos
Prefeito de Ouro Preto

Substitutivo  ao Projeto de Lei Complementar  n°02/08
Autoria:  Prefeito Municipal Praça  Barão  do  Rio  Branco. 12
Pilar  Ouro  Preto  MG  35400-000
Tel [31]  3559  3200
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS  COMISSIONADOS
CARGOS
DIRETOR DA PJM
DIRETOR  DO PROCON
ASSESSOR JURÍDICO I
ASSESSOR JURÍDICO II
NUMERO
3
1
3
1
CÓDIGO
C-4
C-4
C - 5
C-6ANEXO  II
PREFEITURA  MUNICIPAL DE OURO PRETO
PLANO DE CARGOS E  VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO VII
CARGOS
ASSESSOR
ASSESSOR ESPECIAL
ASSESSOR  JURÍDICO I
ASSESSOR JURÍDICO II
ASSESSOR  ADM.  E ASSESSOR  JURÍDICO SEMAE
ASSESSOR  DO PREFEITO
ASSESSOR  DE IMPRENSA
ASSESSOR  I
ASSESSOR  II
ASSESSOR  III
ASSESSOR  IV
ASSESSOR  IV - PROGRAMA BID MONUMENTA
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CHEFE DE SETOR  II
CHEFE DE  SETOR  I
COORDENADOR  DEPARTAMENTO BID MONUMENTA
CONTROLADOR INTERNO
COORDENADOR DE  OBRAS
COORDENADOR  DE PROJETOS  E ORÇAMENTOS
COORDENADOR PARLAMENTAR
COORDENADORES  SEMAE (DIRETORES ADM. E  TEC)
DIRETOR  DE DEPARTAMENTO
DIRETOR  DE FUNDO MUNICIPAL
NUMERO
46
5
3
1
1
2
2
82
50
47
5
2
1
36
38
1
I
1
I
1
2.^
44"
I
CÓDIGO DE VENCIMENTO
C - 8
C - 2
C - 5
C - 6
C - 5
C - 7
C - 4
C - 7
C - 6
C - 5
C - 4
C - 4
C-  1
FGH
FGI
C - 3
C - 3
C - 3
C - 3
C - 3
C - 3
C - 4
C - 4ANEXO  II
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO VII
CARGOS
DIRETOR  DA  PJM
DIRETOR  DE  ESCOLA
DIRETOR DO PROCON
GERENTE  ADMINISTRATIVO
MOTORISTA  DO GABINETE  DO  PREFEITO
PROCURADOR  GERAL
SECRETARIO MUNICIPAL
SUPERINTENDENTE
SUPERINTENDENTE  EXECUTIVO DO  SEMAE
ÍVÚMERO
3
I
1
3
2
1
12
6
1
CÓDIGO DE VENCIMENTO
C - 4
C - 4
C-4
C - 5
C - 7
Subsídio  fixado pela Câmara
Subsídio  fixado  pela Câmara
C - 3
C-  1ANEXO III
PREFEITURA  MUNICIPAL DE OURO  PRETO
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO  EM COMISSÃO
ANEXO  XV
CARGOS
ASSESSOR
ASSESSOR ESPECIAL
ASSESSOR  JURÍDICO  I
ASSESSOR JURIDICO II
ASSESSOR ADM. E ASSESSOR  JURÍDICO  SEMAE
ASSESSOR  DE EXPEDIENTE
ASSESSOR  DE IMPRENSA
ASSESSOR  I
ASSESSOR II
ASSESSOR  III
ASSESSOR  IV
CARGOS
ASSESSOR
ASSESSOR  ESPECIAL
ASSESSOR JURÍDICO I
ASSESSOR JURÍDICO  II
ASSESSOR ADM. E ASSESSOR JURÍDICO  SEMAE
EXTINTO
ASSESSOR  DE IMPRENSA
ASSESSOR I
ASSESSOR II
ASSESSOR  III
ASSESSOR  IVANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO XV
CARGOS
ASSESSOR IV - PROGRAMA  BID MONUMENTA
CHEFE DE GABINETE  DO  PREFEITO
CHEFE DE SERVIÇO
COORDENADOR  DEPARTAMENTO BID  MONUMENTA
CONTROLADOR  INTERNO
COORDENADOR  DE OBRAS
COORDENADOR DE PROJETOS  E  ORÇAMENTOS
COORDENADOR DO DACAD
COORDENADOR  PARLAMENTAR
COORDENADORES SEMAE {DIRETORES  ADM. E  TEC)
CARGOS
ASSESSOR IV - PROGRAMA BID MONUMENTA
CHEFE DE GABINETE DO  PREFEITO
EXTINTO
COORDENADOR  DEPARTAMENTO BID  MONUMENTA
CONTROLADOR  INTERNO
COORDENADOR  DE  OBRAS
COORDENADOR  DE PROJETOS  E ORÇAMENTOS
EXTINTO
COORDENADOR  PARLAMENTAR
COORDENADORES  SEMAE  (DIRETORES  ADM.  E TEC)ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO  PRETO
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM  COMISSÃO
ANEXO XV
CARGOS
DIRETOR  DE  DEPARTAMENTO
DIRETOR DE FUNDO MUNICIPAL
DIRETOR DO DACID
DIRETOR DO PROCON
GERENTE  ADMINISTRATIVO
MOTORISTA DO GABINETE DO  PREFEITO
PROCURADOR GERAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SUPERINTENDENTE
SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DO SEMAE
CARGOS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR  DE FUNDO  MUNICIPAL
DIRETOR  DA PJM
DIRETOR  DO  PROCON
GERENTE  ADMINISTRATIVO
ASSESSOR  DO  PREFEITO
PROCURADOR  GERAL
SECRETÁRIO  MUNICIPAL
SUPERINTENDENTE
SUPERINTENDENTE  EXECUTIVO DO SEMAEPRÉ FF. l !UKA l)t UUKU
Praça  Barão  do  Rio  Branco, 12
Pilar  Ouro Preto  MG  35400-000
Tel [31]  3559  32OO
ANEXO IV
PREFEITURA  MUNICIPAL  DE OURO PRETO
PLANO DE CARGOS E  VENCIMENTOS
DESCRIÇÃO  DOS CARGOS COMISSIONADOS
ANEXO  N° XVII
CLASSE:  ASSESSOR
CARGOS: Assessor e Assessor I a Assessor  VIII
QUALIFICAÇÃO:  Livre
DESCRIÇÃO:
Serviços de assessoramento ao Prefeito,  órgãos e unidades de hierarquia variada da Prefeitura Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
 - prestar  assessoria  ao  Prefeito,  aos  Secretários  Municipais  e  aos  titulares  de  órgãos  e  unidades  da Administração,  de nível hierárquico variado, no desempenho de suas atribuições;
 - apoiar  o  titular  do órgão  na  organização  e  funcionamento  de  seu gabinete  e  das  unidades  que  lhe são
subordinadas;
- assessorar o titular do órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado em todos os assuntos que lhe forem pertinentes;
-  realizar pesquisas e estudos técnicos, mediante solicitação do superior imediato;
-  participar de encontros e reuniões,  realizar  contatos  e  executar  outras  atividades técnicas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;
- desempenhar missões delegadas pelo superior imediato;
-  executar outras atividades que lhe forem confiadas pelo superior  imediato
-  apresentar  relatórios de suas atividades.

CLASSE:  ASSESSOR  DO PREFEITO
CARGO: Assessor do Prefeito
QUALIFICAÇÃO:  Livre
DESCRIÇÃO:

Serviços  de  assessoramento  ao  Gabinete, consistindo em  dar  suporte  no  transporte  do  Prefeito  e  pessoas
indicadas.
ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Gabinete, dando-lhe suporte no transporte do Prefeito e pessoas  indicadas e, ainda:
-  conhecer  as  normas  de  trânsito  brasileiras,  direçâo  defensiva,  noções  de  primeiros  socorros,  mecânica, normas de segurança do trânsito e sinalização;
-  dirigir automóveis utilizados no transporte oficial de passageiros;
-  vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, óleo, combustível,  lubrificante e outros;
-  executar a programação e itinerário estabelecidos pela ordens de serviço;
-  inspecionar as partes vitais do veículo, comunicando a quem de direito as falhas verificadas;
-  providenciar o abastecimento do veículo;P R E F H 1  l UKA  Ut.  UUKU  i " K t l U
Praça  Barão  do  Rio  Branco, 12
Pilar  Ouro Preto  MG  35400-000
Tel[3i] 3559  3200
ANEXO IV
-  executar reparos de emergência no veículo;
-  transmitir os acontecimentos de fatos e danos relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; preencher,  diariamente, fichas de controle dos serviços  realizados;
-  executar  outra atividades correlatas.

CLASSE:  CHEFE DE GABINETE DO  PREFEITO
CARGO:  Chefe  de Gabinete  do Prefeito
QUALIFICAÇÃO:  Livre
ATRIBUIÇÕES:

Prestar assistência direta  ao Prefeito e, ainda: planejar,  organizar  e  supervisionar  trabalhos  de  gabinete  do  Prefeito,  tendo  em  vista  a  realização  de
atividades executivas;
- realizar trabalho de atendimento, comunicação e redação  no Gabinete;
-  assessorar o Prefeito  Municipal nos aspectos políticos,  administrativos  e outros solicitados pelo mesmo; executar  outras  atividades correlatas.
CLASSE:  CHEFE DE SETOR
CARGO: Chefe de  Setor
QUALIFICAÇÃO: Livre
ATRIBUIÇÕES:

- Planejar, supervisionar, orientar e executar as atividades de competência do respectivo seíor e, ainda: assistir ao respectivo  Diretor de Departamento nos assuntos de sua competência;
-  propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo  setor;
-  praticar os demais atos necessários à consecução  dos objetivos do setor;
-  efetuar atendimento ao público;
-  despachar  documentação;
- executar outras atividades correlatas.

CLASSE:  CONTROLADOR  INTERNO
CARGO:  Controlador Interno
QUALIFICAÇÃO: Livre
ATRIBUIÇÕES:

- Dirigir os serviços de controladoria interna da Prefeitura, competindo-lhe, entre outros:
-  verificar  a  regularidade  da  programação  orçamentaria  e  financeira,  avaliando o  cumprimento das  metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;P R E F E I T U R A  l n  OU Kl)  l"Kt  I U
Praça  Barão  do  Rio Branco, 12
Pilar  Ouro  Preto  MG 35400-000
Tel(3iJ  3559  3200
ANEXO IV
- comprovar  a  legalidade e  avaliar os  resultados,  quanto à  eficácia,  eficiência  e  economicidade,  da  gestão orçamentaria,  financeira  e  patrimonial  nos  órgãos  e  entidades  da  administração  direta  e  indireta  do Município, bem como da aplicação de recursos  públicos por entidades de direito privado;
exercer  o  controle  das  operações  de  crédito,  avais  e  garantias,  bem  como  dos  direitos  e  haveres  do Município;
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão  institucional;
- examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
- examinar as  fases de execução  da despesa,  inclusive verificando  a regularidade das  licitações  e  contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
- examinar  a  execução  da receita  bem  como  as  operações  de  crédito, emissão de  títulos e  verificação  dos depósitos  de cauções e fianças;
- examinar os créditos adicionais bem como  a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios  anteriores";
- acompanhar  a  contabilização  dos  recursos  provenientes  de  celebração  de  convénios  e  examinando as despesas correspondentes,  na forma do inciso IV deste artigo;
- acompanhar,  para  fins  de  posterior  registro  no  Tribunal  de  Contas,  os  atos  de  admissão  de  pessoal,  a qualquer título, na administração direta e  indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo  poder  público  municipal,  excetuadas  as  nomeações  para  cargo  de  provimento  em  comissão  e
designação para  função de confiança;
- verificar  os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de  Contas;
- executar outras atividades correlatas.

CLASSE  :  COORDENADOR
CARGOS; Coordenador de Obras, Coordenador de Proietos e Orçamento. Coordenador do Programa
BID/MONUMENTA, Coordenador Parlamentar.
QUALIFICAÇÃO: Livre
ATRIBUIÇÕES:


-   participar do planejamento, organização e definição das diretrizes e programas de sua área de atuação;
-   planejar,  executar, controlar e avaliar as atividades de sua competência;
-   coordenar as atividades administrativas no âmbito de sua competência;
-  submeter à secretaria  responsável, o programa de trabalho e a proposta  orçamentaria  anual  da  unidade de
sua  competência;
-   planejar e autorizar a aplicação de recursos financeiros e prestar contas  de sua realização;
-  representar a unidade de sua competência;
-  apresentar aos escalões  superiores relatórios de atividades e de resultados;
-  promover a integração da unidade com a comunidade, especialmente no âmbito de sua área de atuação:
-  cumprir e fazer cumprir as normas de sua área de atuação;
-  executar outras atividades correlatas.PREfriTURA  DE OURO PRtlU
Praça  Barão do  Rio  Branco, 12
Pilar  Ouro  Preto  MG  35400-000
Tel[31]  3559

ANEXO  IV
CLASSE: DIRETOR DE DEPARTAMENTO
CARGOS:  Diretor  de Departamento,  Diretor do  Procon
QUALIFICAÇÃO:  Livre
ATRIBUIÇÕES:

Orientar,  dirigir  e  supervisionar todas  as  atividades relacionadas  com  as  atribuições do  seu  Departamento  e,
ainda:
-  coordenar  a elaboração da programação mensal e anual do respectivo  Departamento;
-  coordenar  a implantação dos trabalhos programados  e a utilização dos recursos disponíveis;
-  controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
-  proceder  e coordenar  à avaliação  periódica de desempenho dos servidores em exercício  nas unidades sob sua supervisão;
-  participar do planejamento e das atividades das áreas da Diretoria;
-  participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
-  desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelos respectivos  Secretários.
-  analisar requerimentos solicitando certidões;
-  efetuar atendimento ao público.
-  assinar  documentação referente aos assuntos de sua competência;
-  executar  outras atividades correlatas.

CLASSE: GERENTE  ADMINISTRATIVO
CARGO: Gerente  Administrativo
QUALIFICAÇÃO:  Livre
ATRIBUIÇÕES:

-  orientar,  dirigir e  supervisionar todas  as  atividades  relacionadas com  as  atribuições  do  departamento ou
programa  sob sua responsabilidade;
-  coordenar  a elaboração da programação anual de seus respectivos departamentos e programas;
-  coordenar a implantação  dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;
-  controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
-  desempenhar  outras atividades que lhe forem atribuídas pelos respectivos Secretários e Diretores.
-  analisar requerimentos solicitando certidões;
-  efetuar atendimento ao público.
-  assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
-  executar outras  atividades correlatas.

CLASSE:  PROCURADOR  GERAL
CARGO: Procurador Geral
QUALIFICAÇÃO:  Livre
ATRIBUIÇÕES:1"KEFLITUKADE OURO  PKHU

Praça  Barão  do  Rio  Branco, 12
Pilar  Ouro  Preto  MG  35400-000
Tel [31]  3559  3=oo
ANEXO  IV
Dirigir a Procuradoria  Geral do Município, participando  do planejamento, organização  e definição  de políticas
e diretrizes da Procuradoria Geral e, ainda:
-  coordenar,  orientar e controlar o desempenho  das Unidades subordinadas;
-  determinar  providências e estabelecer  contatos  relacionados com as atividades da Procuradoria  Geral;
-  planejar, executar,  coordenar e controlar  as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação
das atividades jurídicas;
-  prestar  assessoramento jurídico  "as  demais áreas  da Administração direta,  bem  como  elaborar  pareceres
sobre consultas formuladas;
-  representar  o Município em juízo ou fora dele, ou fazer-se representar para tal  fim;
-  manter  coletânea  atualizada  da  legislação,  doutrina  e  jurisprudências  sobre  assuntos  de  interesse  do
Município, como subsídio às atividades  da Administração  Pública e informação  à população;
-  coordenar  e  implementar as atividades de  destinação  de honorários decorrentes  de  sua atuação  em juízo,
observado  o critério de participação coletiva dos procuradores municipais e a legislação federal específica;
-  coordenar e executar as atividades administrativas da Procuradoria;
-  zelar  pelo  acervo  de  leis  e  decretos  Municipais, arquivando-os,  sistematicamente,  inclusive  por  meio
eletrônico na conformidade  do que dispuser a lei;
-  prestar  assistência jurídica ao Prefeito Municipal;
-  elaborar relatórios  sobre matéria de natureza jurídica;
-  responsabilizar-se, juntamente com o Procurador Adjunto, por todas as atividades da Procuradoria Geral do
Município, na conformidade com a resolução expedida por ela;
-  executar outras atividades correlatas.

CLASSE:  SECRETARIO  EXECUTIVO
CARGO:  Secretário  Executivo
QUALIFICAÇÃO: Livre
ATRIBUIÇÕES:

-  Prestar,  diretamente, ao Prefeito assistência e orientação;
-  Elaborar  correspondência pessoal  do  Prefeito, atender  às partes,  encaminhá-las aos  órgãos  competentes e
marcar-lhe audiência;
-  Integrar-se com os diversos órgãos da Administração;
-  Articular-se  com os demais órgãos  da Administração,  orientando-os sobre  relatórios  anuais e  promoções
administrativas;
-  Atender às reclamações  do público e encaminhá-las aos órgãos competentes para pronta solução;
-  Preparar solenidades, expedir convites,  tomar providências  necessárias ao cumprimento  dos programas;
-  Assessorar  as reuniões do Prefeito com suas  secretarias;
-  Preparar e executar serviços de datilografia e digitação em geral;
-  Organizar e manter organizados fichários, arquivos e correspondências do Gabinete do  Prefeito;
-  Organizar e manter sobre controle, o registro de projetos de lei, decretos,  portarias e demais atos baixados na PREFEITURA  l)f  OU RU 1"KhlU
Praça  Barão  do  Rio  Branco, 12
Pilar  Ouro  Preto  MG  35400-000
Tet [31] 3559  3200
ANEXO  IV
pelo Prefeito;
- Redigir e encaminhar  correspondências  e projetos de lei a serem  submetidos ao Poder  Legislativo.
CLASSE: SECRETÁRIO  MUNICIPAL
CARGO:  Secretario Municipal
QUALIFICAÇÃO: Livre
ATRIBUIÇÕES:

Exercer  função  executiva  de  direção  das  secretarias  do  governo  municipal,  participar  do  planejamento,
organização  e definição de políticas e diretrizes de sua área de atuação e, ainda:
 -  dirigir unidade de primeiro nível de organização;
 -  coordenar,  orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas;
 -  decidir sobre matéria pertinente à secretaria;
 -  determinar providências e estabelecer  contatos relacionados com as atividades da  secretaria;
 -  assistir ao prefeito em assuntos  relacionados com a  secretaria;
 - executar outras atividades correlatas.

CLASSE:  SUPERVISOR  HOSPITALAR
CARGO:  Supervisor  Hospitalar
QUALIFICAÇÃO: Livre
ATRIBUIÇÕES:


- chefiar, planejar, programar,  coordenar e supervisionar atividades de terceiro nível de  organização;
- programar, organizar,  coordenar  e controlar o trabalho de unidades ou grupos de pessoas subordinadas;
- propor programas  de trabalho ou novas rotinas;
- baixar ordens  de serviço  e instruções necessárias  à execução dos trabalhos;
-  promover o aperfeiçoamento dos serviços  que estão sob sua supervisão;
- preparar  informações e pareceres  para expedientes e processos  em sua área de atuação;
-  apresentar relatórios das atividades realizadas em sua área de atuação;
-  requisitar e controlar o material necessário  ao trabalho no seu setor;
- executar outras atividades correlatas.
-  planejar a coordenação e avaliação das atividades  do Sistema  Único de  Saúde da  Secretaria  Municipal da
Saúde de Ouro Preto.
- determinar a entrada dos usuários no sistema: serviço de urgência e atendimento  programado;
-  controlar os atendimentos realizados nos PSFs e UBS"s;
- controlar e avaliar a cobertura vacinai;
- controlar exames  laboratoriais (quantidade, propriedade e variedade)
- controlar o estoque da farmácia pública;
- controlar o atendimento  odontológico;
- controlar o setor de marcação de consultas e exames, que são situados dentro da própria  Secretaria;rn.tr 11 i u KA u r  \.jui\>^i  j  J-.L i v
Praça  Barão  do  Rio  Branco,  12
Pilar  Ouro  Preto  MG  35400-000
Tel [31]  3559 3200

ANEXO IV


- controlar índices epidemológicos,
- verificar a condição de atendimento das unidades;
- verificar o índice de satisfação do usuário;
- auxiliar o secretário no controle interno da  Secretaria;
- atuar e elaborar as PPP de média e alta  complexidade;
- realizar  a  pactuação  da  atenção  básica  anual,  usando os  dados como  um  parâmetro  para  a  melhoria  dos
- serviços e atendimentos prestados;
- executar outras atividades