Disciplina as atribuições e o funcionamento da Procuradoria Jurídica do Município, como órgão de defesa, consultoria e assessoria jurídica da administração direta Municipal, dispõe sobre o rateio dos honorários advocatícios da sucumbência e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
Art. 1° - A Procuradoria é órgão que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, ainda, nos termos desta Lei, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, competindo-lhe especialmente:
1 - representar judicialmente o Município, sem prejuízo às atividades de consultoria e assessoramento jurídico, cabendo-lhe privativamente a execução da dívida ativa de natureza tributária;
II - assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;
III - promover a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa de natureza tributária;
IV - aprovar minutas de convênios e instrumentos similares;
V - coligir, organizar e prestar informações relativas à jurisprudência, à doutrina e à legislação federal, estadual e municipal;
VI - prestar assistência jurídica ao Município, promovendo convênios com o Estado;
VII - opinar juridicamente quando solicitado pelo Prefeito Municipal em qualquer processo administrativo;
VIII - patrocinar, além da representação judicial, os atos de natureza extrajudicial para defesa dos interesses do Município;
IX - promover a cobrança amigável ou judicial de todos os créditos do Município;
X - elaborar pareceres jurídicos sobre assuntos de natureza administrativa, fiscal ou tributária;
XI - elaborar normas e atos normativos, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Governo;
XII - analisar editais de licitação, aprovar e elaborar contratos, emitir, quando necessário, parecer quanto a estas matérias.
Art. 2° - O ingresso na classe inicial da carreira de Procurador Municipal far-se-á mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos.
CAPÍTULO II
DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 3° - O Procurador Geral do Município é de livre nomeação do Prefeito Municipal, dentre advogados de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada e terá status e
remuneração de Secretário Municipal.
Art. 4°- Compete ao Procurador Geral:
I - Executar as atividades de administração de pessoal, material, patrimonial e serviços gerais da Procuradoria em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão;
II - Coordenar a elaboração e acompanhar a execução da proposta orçamentaria parcial no âmbito da Procuradoria, em articulação com a Secretaria Municipal
de Planejamento e Gestão;
III - Orientar, do ponto de vista jurídico, os processos de desapropriação, alienação e aquisição de móveis ou imóveis de interesse do Município;
IV - Determinar a abertura de sindicância ou processo administrativo, atendendo a requerimento fundamentado, e instaurar Processo de Investigação Preliminar.
Art. 5° - O Procurador Geral do Município poderá, na forma estabelecida, no artigo 215 do Código de Processo Civil, receber citação inicial.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA
Art. 6° - Compete à Secretaria Administrativa da Procuradoria:
I - Assessorar o Procurador Municipal na análise, elaboração de parecer e encaminhamento de assuntos de natureza jurídica;
II - Coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, à doutrina e à legislação federal, estadual e municipal;
III - Catalogar, classificar, arquivar e controlar os volumes da biblioteca jurídica;
IV - Protocolar, receber e expedir correspondências e processos;
V - Manter arquivos de processos e documentos de interesse da Procuradoria Municipal.
Parágrafo único- A Secretaria Administrativa terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria/Setor Patrimônio:
a) Desapropriações/Servidões;
b) Regularizações Urbanísticas;
II - Setor de processos administrativos;
III - Contencioso/Processos Judiciais;
IV - Convênios e atos Correlatos/Similares;
V - Setor administrativo operacional.
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (DACAD)
Art. 7° - São da competência do DACAD as atribuições previstas no inciso XII,do art. 1°, da presente Lei.
Parágrafo único. Das decisões do DACAD, que afrontarem texto expresso de
Lei ou divergirem de decisões anteriores do Município caberá recurso ao Procurador Geral.
CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO (DACID)
Art. 8°- O DACID terá a seguinte estrutura:
I - Assistência Judiciária;
II - Assessoria de Direitos Humanos.
Art. 9°- A Assistência Judiciária compete:
I - Prestar assistência e orientação jurídica à população carente do Município;
II - Promover ações judiciais para defender os direitos dos beneficiários da Justiça gratuita;
III - Prestar assistência ao turista necessitado de assistência jurídica quanto aos seus direitos de cidadão.
Art. 10- À Assessoria de Direitos Humanos compete:
I - Acompanhar as reuniões dos conselhos municipais e prestar-lhes assistência e orientação jurídica;
II -Conhecer e averiguar a ocorrência de fatos lesivos aos direitos humanos e tomar as providências junto às autoridades competentes.
III - Articular-se com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal visando otimizar a abordagem dos casos.
CAPÍTULO VI
DO PROCON
Art. 11- O PROCON integrará a Procuradoria Jurídica, prevalecendo,
quanto ao mesmo, as demais disposições das Leis Municipais e do Código de Defesa do Consumidor.
CAPÍTULO VII
DO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E REVISÃO (DELER)
Art. 12- Os atos normativos e atos administrativos serão revisados pelo Departamento de Legislação e Revisão da Procuradoria Jurídica - DELER.
Art. 13- Será da competência do DELER a padronização dos documentos da Procuradoria e dos documentos legais do Município.
Parágrafo único. Nenhum documento de expediente, norma ou ato normativo deverá ser emitido pela Procuradoria sem prévia revisão do DELER.
CAPÍTULO VIII
DA DIVIDA ATIVA
Art. 14- A cobrança da Dívida Ativa será feita pela Procuradoria Municipal, à vista das certidões que lhe forem remetidas pelo órgão competente.
Art. 15- Os honorários pagos pela parte vencida em virtude de cobrança judicial da Dívida Ativa pertencem ao Procurador Geral do Município, aos Procuradores Municipais efetivos, aos Diretores e Assessores Jurídicos da Procuradoria Jurídica Municipal, em exercício, e, entre estes, serão rateados periodicamente, sempre que houver disponibilidade de caixa, sem prejuízo da remuneração do cargo, observando o teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição da República.
Parágrafo único - Os valores que superarem o teto constitucional serão utilizados em programas de treinamento e de melhoria das condições de trabalho da Procuradoria Jurídica Municipal.
Art. 16 - Para efeito do disposto no artigo antecedente fica criada Comissão Gestora de Valores e Consectários - CGV- PJM - para gerir e executar o sistema do Caixa Coletivo, que funcionará sob a coordenação do Procurador-Geral e terá a participação de membros da Procuradoria Jurídica referidos no art. 15.
§1° A CGV-PJM funcionará nos termos do Regulamento elaborado pelo Procurador Geral do Município e homologado pelo Prefeito Municipal por meio de Decreto, o qual disporá sobre a forma de eleição dos demais membros e de sua operacional ização.
§2° A CGV-PJM será responsável pela coordenação das atividades relativas à execução dos honorários, que poderá, nos termos do Regulamento, ser promovida por qualquer dos membros relacionados no art. 15 desta Lei, em benefício dos demais.
Art. 17- Na ocorrência da prescrição da ação de cobrança, a Procuradoria apurará, para efeito de ressarcimento ao erário, as responsabilidades civil, penal e administrativa dos responsáveis.
CAPÍTULO IX
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Art. 18 - Os honorários advocatícios da sucumbência de que trata o artigo 23 da Lei Federal n°. 8.906, de 04 de julho de 1.994, pertencem ao Procurador Geral do Município, aos Procuradores Municipais efetivos, aos Diretores e Assessores Jurídicos da Procuradoria Jurídica Municipal, em exercício, e, entre estes, serão rateados periodicamente, sempre que houver disponibilidade de caixa, sem prejuízo da remuneração do cargo, observando o teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição da República e as disposições do
Regulamento do CGV-PJM.
Parágrafo único,
O rateio dos valores de que trata o caput será realizado através da Comissão Gestora de Valores e Consectários - CG V- PJM, nos termos do art. 15
desta Lei e das demais disposições do Regulamento.
Art. 19 - Observada a legislação do Imposto de Renda no ato de levantamento judicial dos honorários advocatícios, quando for o caso, o recolhimento de eventuais
diferenças deste imposto à Receita Federal será de responsabilidade exclusiva de cada um dos
procuradores beneficiados pelo rateio.
Art. 20 - Caberá à Comissão Gestora de Valores e Consectários - CGV- PJM, até o mês de março de cada exercício, emitir relatório dos honorários da sucumbência
rateados entre os servidores referidos no art. 15, para efeito da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21- As atividades do Departamento de Atos e Contratos Administrativos - DACAD, do Departamento de Assistência ao Cidadão - DACID e do Departamento de Legislação e Revisão - DELER serão dirigidas por servidor da Procuradoria Jurídica do Município designado pelo Procurador Geral por meio de Portaria,
Art. 22 - Os Honorários tratados por esta Lei serão depositados em conta específica e contabilizados extra-orçamentariamente.
Art. 23 - Os cargos da Procuradoria Jurídica do Município correspondem ao Anexo I da presente Lei.
Art. 24 - Ficam alterados os Anexos VII, XV e XVII da Lei Complementar n° 21 de 1° de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, que passam a vigorar, respectivamente, conforme os Anexos II, III e IV desta Lei Complementar.
Art. 25 - Ficam revogadas a Lei Complementar n° 05, de 19 de maio de 2005, a Lei Complementar n° 17, de 14 de agosto de 2006 e a Lei Complementar n° 27. de 29 de dezembro de 2006.
Art. 26 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de Dezembro de 2007, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento. ]
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n°02/08
Autoria: Prefeito Municipal Praça Barão do Rio Branco. 12
Pilar Ouro Preto MG 35400-000
Tel [31] 3559 3200
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS
DIRETOR DA PJM
DIRETOR DO PROCON
ASSESSOR JURÍDICO I
ASSESSOR JURÍDICO II
NUMERO
3
1
3
1
CÓDIGO
C-4
C-4
C - 5
C-6ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO VII
CARGOS
ASSESSOR
ASSESSOR ESPECIAL
ASSESSOR JURÍDICO I
ASSESSOR JURÍDICO II
ASSESSOR ADM. E ASSESSOR JURÍDICO SEMAE
ASSESSOR DO PREFEITO
ASSESSOR DE IMPRENSA
ASSESSOR I
ASSESSOR II
ASSESSOR III
ASSESSOR IV
ASSESSOR IV - PROGRAMA BID MONUMENTA
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CHEFE DE SETOR II
CHEFE DE SETOR I
COORDENADOR DEPARTAMENTO BID MONUMENTA
CONTROLADOR INTERNO
COORDENADOR DE OBRAS
COORDENADOR DE PROJETOS E ORÇAMENTOS
COORDENADOR PARLAMENTAR
COORDENADORES SEMAE (DIRETORES ADM. E TEC)
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DE FUNDO MUNICIPAL
NUMERO
46
5
3
1
1
2
2
82
50
47
5
2
1
36
38
1
I
1
I
1
2.^
44"
I
CÓDIGO DE VENCIMENTO
C - 8
C - 2
C - 5
C - 6
C - 5
C - 7
C - 4
C - 7
C - 6
C - 5
C - 4
C - 4
C- 1
FGH
FGI
C - 3
C - 3
C - 3
C - 3
C - 3
C - 3
C - 4
C - 4ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO VII
CARGOS
DIRETOR DA PJM
DIRETOR DE ESCOLA
DIRETOR DO PROCON
GERENTE ADMINISTRATIVO
MOTORISTA DO GABINETE DO PREFEITO
PROCURADOR GERAL
SECRETARIO MUNICIPAL
SUPERINTENDENTE
SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DO SEMAE
ÍVÚMERO
3
I
1
3
2
1
12
6
1
CÓDIGO DE VENCIMENTO
C - 4
C - 4
C-4
C - 5
C - 7
Subsídio fixado pela Câmara
Subsídio fixado pela Câmara
C - 3
C- 1ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO XV
CARGOS
ASSESSOR
ASSESSOR ESPECIAL
ASSESSOR JURÍDICO I
ASSESSOR JURIDICO II
ASSESSOR ADM. E ASSESSOR JURÍDICO SEMAE
ASSESSOR DE EXPEDIENTE
ASSESSOR DE IMPRENSA
ASSESSOR I
ASSESSOR II
ASSESSOR III
ASSESSOR IV
CARGOS
ASSESSOR
ASSESSOR ESPECIAL
ASSESSOR JURÍDICO I
ASSESSOR JURÍDICO II
ASSESSOR ADM. E ASSESSOR JURÍDICO SEMAE
EXTINTO
ASSESSOR DE IMPRENSA
ASSESSOR I
ASSESSOR II
ASSESSOR III
ASSESSOR IVANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO XV
CARGOS
ASSESSOR IV - PROGRAMA BID MONUMENTA
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CHEFE DE SERVIÇO
COORDENADOR DEPARTAMENTO BID MONUMENTA
CONTROLADOR INTERNO
COORDENADOR DE OBRAS
COORDENADOR DE PROJETOS E ORÇAMENTOS
COORDENADOR DO DACAD
COORDENADOR PARLAMENTAR
COORDENADORES SEMAE {DIRETORES ADM. E TEC)
CARGOS
ASSESSOR IV - PROGRAMA BID MONUMENTA
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
EXTINTO
COORDENADOR DEPARTAMENTO BID MONUMENTA
CONTROLADOR INTERNO
COORDENADOR DE OBRAS
COORDENADOR DE PROJETOS E ORÇAMENTOS
EXTINTO
COORDENADOR PARLAMENTAR
COORDENADORES SEMAE (DIRETORES ADM. E TEC)ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO XV
CARGOS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DE FUNDO MUNICIPAL
DIRETOR DO DACID
DIRETOR DO PROCON
GERENTE ADMINISTRATIVO
MOTORISTA DO GABINETE DO PREFEITO
PROCURADOR GERAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SUPERINTENDENTE
SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DO SEMAE
CARGOS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DE FUNDO MUNICIPAL
DIRETOR DA PJM
DIRETOR DO PROCON
GERENTE ADMINISTRATIVO
ASSESSOR DO PREFEITO
PROCURADOR GERAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SUPERINTENDENTE
SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DO SEMAEPRÉ FF. l !UKA l)t UUKU
Praça Barão do Rio Branco, 12
Pilar Ouro Preto MG 35400-000
Tel [31] 3559 32OO
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
ANEXO N° XVII
CLASSE: ASSESSOR
CARGOS: Assessor e Assessor I a Assessor VIII
QUALIFICAÇÃO: Livre
DESCRIÇÃO:
Serviços de assessoramento ao Prefeito, órgãos e unidades de hierarquia variada da Prefeitura Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
- prestar assessoria ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de órgãos e unidades da Administração, de nível hierárquico variado, no desempenho de suas atribuições;
- apoiar o titular do órgão na organização e funcionamento de seu gabinete e das unidades que lhe são
subordinadas;
- assessorar o titular do órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado em todos os assuntos que lhe forem pertinentes;
- realizar pesquisas e estudos técnicos, mediante solicitação do superior imediato;
- participar de encontros e reuniões, realizar contatos e executar outras atividades técnicas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;
- desempenhar missões delegadas pelo superior imediato;
- executar outras atividades que lhe forem confiadas pelo superior imediato
- apresentar relatórios de suas atividades.
CLASSE: ASSESSOR DO PREFEITO
CARGO: Assessor do Prefeito
QUALIFICAÇÃO: Livre
DESCRIÇÃO:
Serviços de assessoramento ao Gabinete, consistindo em dar suporte no transporte do Prefeito e pessoas
indicadas.
ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Gabinete, dando-lhe suporte no transporte do Prefeito e pessoas indicadas e, ainda:
- conhecer as normas de trânsito brasileiras, direçâo defensiva, noções de primeiros socorros, mecânica, normas de segurança do trânsito e sinalização;
- dirigir automóveis utilizados no transporte oficial de passageiros;
- vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, óleo, combustível, lubrificante e outros;
- executar a programação e itinerário estabelecidos pela ordens de serviço;
- inspecionar as partes vitais do veículo, comunicando a quem de direito as falhas verificadas;
- providenciar o abastecimento do veículo;P R E F H 1 l UKA Ut. UUKU i " K t l U
Praça Barão do Rio Branco, 12
Pilar Ouro Preto MG 35400-000
Tel[3i] 3559 3200
ANEXO IV
- executar reparos de emergência no veículo;
- transmitir os acontecimentos de fatos e danos relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; preencher, diariamente, fichas de controle dos serviços realizados;
- executar outra atividades correlatas.
CLASSE: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CARGO: Chefe de Gabinete do Prefeito
QUALIFICAÇÃO: Livre
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência direta ao Prefeito e, ainda: planejar, organizar e supervisionar trabalhos de gabinete do Prefeito, tendo em vista a realização de
atividades executivas;
- realizar trabalho de atendimento, comunicação e redação no Gabinete;
- assessorar o Prefeito Municipal nos aspectos políticos, administrativos e outros solicitados pelo mesmo; executar outras atividades correlatas.
CLASSE: CHEFE DE SETOR
CARGO: Chefe de Setor
QUALIFICAÇÃO: Livre
ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, supervisionar, orientar e executar as atividades de competência do respectivo seíor e, ainda: assistir ao respectivo Diretor de Departamento nos assuntos de sua competência;
- propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor;
- praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor;
- efetuar atendimento ao público;
- despachar documentação;
- executar outras atividades correlatas.
CLASSE: CONTROLADOR INTERNO
CARGO: Controlador Interno
QUALIFICAÇÃO: Livre
ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir os serviços de controladoria interna da Prefeitura, competindo-lhe, entre outros:
- verificar a regularidade da programação orçamentaria e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;P R E F E I T U R A l n OU Kl) l"Kt I U
Praça Barão do Rio Branco, 12
Pilar Ouro Preto MG 35400-000
Tel(3iJ 3559 3200
ANEXO IV
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
- examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
- examinar a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
- examinar os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
- acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convénios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso IV deste artigo;
- acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e
designação para função de confiança;
- verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
- executar outras atividades correlatas.
CLASSE : COORDENADOR
CARGOS; Coordenador de Obras, Coordenador de Proietos e Orçamento. Coordenador do Programa
BID/MONUMENTA, Coordenador Parlamentar.
QUALIFICAÇÃO: Livre
ATRIBUIÇÕES:
- participar do planejamento, organização e definição das diretrizes e programas de sua área de atuação;
- planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de sua competência;
- coordenar as atividades administrativas no âmbito de sua competência;
- submeter à secretaria responsável, o programa de trabalho e a proposta orçamentaria anual da unidade de
sua competência;
- planejar e autorizar a aplicação de recursos financeiros e prestar contas de sua realização;
- representar a unidade de sua competência;
- apresentar aos escalões superiores relatórios de atividades e de resultados;
- promover a integração da unidade com a comunidade, especialmente no âmbito de sua área de atuação:
- cumprir e fazer cumprir as normas de sua área de atuação;
- executar outras atividades correlatas.PREfriTURA DE OURO PRtlU
Praça Barão do Rio Branco, 12
Pilar Ouro Preto MG 35400-000
Tel[31] 3559
ANEXO IV
CLASSE: DIRETOR DE DEPARTAMENTO
CARGOS: Diretor de Departamento, Diretor do Procon
QUALIFICAÇÃO: Livre
ATRIBUIÇÕES:
Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com as atribuições do seu Departamento e,
ainda:
- coordenar a elaboração da programação mensal e anual do respectivo Departamento;
- coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;
- controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
- proceder e coordenar à avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão;
- participar do planejamento e das atividades das áreas da Diretoria;
- participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
- desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelos respectivos Secretários.
- analisar requerimentos solicitando certidões;
- efetuar atendimento ao público.
- assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
- executar outras atividades correlatas.
CLASSE: GERENTE ADMINISTRATIVO
CARGO: Gerente Administrativo
QUALIFICAÇÃO: Livre
ATRIBUIÇÕES:
- orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com as atribuições do departamento ou
programa sob sua responsabilidade;
- coordenar a elaboração da programação anual de seus respectivos departamentos e programas;
- coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;
- controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
- desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelos respectivos Secretários e Diretores.
- analisar requerimentos solicitando certidões;
- efetuar atendimento ao público.
- assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
- executar outras atividades correlatas.
CLASSE: PROCURADOR GERAL
CARGO: Procurador Geral
QUALIFICAÇÃO: Livre
ATRIBUIÇÕES:1"KEFLITUKADE OURO PKHU
Praça Barão do Rio Branco, 12
Pilar Ouro Preto MG 35400-000
Tel [31] 3559 3=oo
ANEXO IV
Dirigir a Procuradoria Geral do Município, participando do planejamento, organização e definição de políticas
e diretrizes da Procuradoria Geral e, ainda:
- coordenar, orientar e controlar o desempenho das Unidades subordinadas;
- determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades da Procuradoria Geral;
- planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação
das atividades jurídicas;
- prestar assessoramento jurídico "as demais áreas da Administração direta, bem como elaborar pareceres
sobre consultas formuladas;
- representar o Município em juízo ou fora dele, ou fazer-se representar para tal fim;
- manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudências sobre assuntos de interesse do
Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população;
- coordenar e implementar as atividades de destinação de honorários decorrentes de sua atuação em juízo,
observado o critério de participação coletiva dos procuradores municipais e a legislação federal específica;
- coordenar e executar as atividades administrativas da Procuradoria;
- zelar pelo acervo de leis e decretos Municipais, arquivando-os, sistematicamente, inclusive por meio
eletrônico na conformidade do que dispuser a lei;
- prestar assistência jurídica ao Prefeito Municipal;
- elaborar relatórios sobre matéria de natureza jurídica;
- responsabilizar-se, juntamente com o Procurador Adjunto, por todas as atividades da Procuradoria Geral do
Município, na conformidade com a resolução expedida por ela;
- executar outras atividades correlatas.
CLASSE: SECRETARIO EXECUTIVO
CARGO: Secretário Executivo
QUALIFICAÇÃO: Livre
ATRIBUIÇÕES:
- Prestar, diretamente, ao Prefeito assistência e orientação;
- Elaborar correspondência pessoal do Prefeito, atender às partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e
marcar-lhe audiência;
- Integrar-se com os diversos órgãos da Administração;
- Articular-se com os demais órgãos da Administração, orientando-os sobre relatórios anuais e promoções
administrativas;
- Atender às reclamações do público e encaminhá-las aos órgãos competentes para pronta solução;
- Preparar solenidades, expedir convites, tomar providências necessárias ao cumprimento dos programas;
- Assessorar as reuniões do Prefeito com suas secretarias;
- Preparar e executar serviços de datilografia e digitação em geral;
- Organizar e manter organizados fichários, arquivos e correspondências do Gabinete do Prefeito;
- Organizar e manter sobre controle, o registro de projetos de lei, decretos, portarias e demais atos baixados na PREFEITURA l)f OU RU 1"KhlU
Praça Barão do Rio Branco, 12
Pilar Ouro Preto MG 35400-000
Tet [31] 3559 3200
ANEXO IV
pelo Prefeito;
- Redigir e encaminhar correspondências e projetos de lei a serem submetidos ao Poder Legislativo.
CLASSE: SECRETÁRIO MUNICIPAL
CARGO: Secretario Municipal
QUALIFICAÇÃO: Livre
ATRIBUIÇÕES:
Exercer função executiva de direção das secretarias do governo municipal, participar do planejamento,
organização e definição de políticas e diretrizes de sua área de atuação e, ainda:
- dirigir unidade de primeiro nível de organização;
- coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas;
- decidir sobre matéria pertinente à secretaria;
- determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades da secretaria;
- assistir ao prefeito em assuntos relacionados com a secretaria;
- executar outras atividades correlatas.
CLASSE: SUPERVISOR HOSPITALAR
CARGO: Supervisor Hospitalar
QUALIFICAÇÃO: Livre
ATRIBUIÇÕES:
- chefiar, planejar, programar, coordenar e supervisionar atividades de terceiro nível de organização;
- programar, organizar, coordenar e controlar o trabalho de unidades ou grupos de pessoas subordinadas;
- propor programas de trabalho ou novas rotinas;
- baixar ordens de serviço e instruções necessárias à execução dos trabalhos;
- promover o aperfeiçoamento dos serviços que estão sob sua supervisão;
- preparar informações e pareceres para expedientes e processos em sua área de atuação;
- apresentar relatórios das atividades realizadas em sua área de atuação;
- requisitar e controlar o material necessário ao trabalho no seu setor;
- executar outras atividades correlatas.
- planejar a coordenação e avaliação das atividades do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal da
Saúde de Ouro Preto.
- determinar a entrada dos usuários no sistema: serviço de urgência e atendimento programado;
- controlar os atendimentos realizados nos PSFs e UBS"s;
- controlar e avaliar a cobertura vacinai;
- controlar exames laboratoriais (quantidade, propriedade e variedade)
- controlar o estoque da farmácia pública;
- controlar o atendimento odontológico;
- controlar o setor de marcação de consultas e exames, que são situados dentro da própria Secretaria;rn.tr 11 i u KA u r \.jui\>^i j J-.L i v
Praça Barão do Rio Branco, 12
Pilar Ouro Preto MG 35400-000
Tel [31] 3559 3200
ANEXO IV
- controlar índices epidemológicos,
- verificar a condição de atendimento das unidades;
- verificar o índice de satisfação do usuário;
- auxiliar o secretário no controle interno da Secretaria;
- atuar e elaborar as PPP de média e alta complexidade;
- realizar a pactuação da atenção básica anual, usando os dados como um parâmetro para a melhoria dos
- serviços e atendimentos prestados;
- executar outras atividades