lei nº 812 de 09 de NOVEMBRO de 2012
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de cessão de uso a título gratuito de bem imóvel.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de cessão de uso a título gratuito, com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, do imóvel situado na Rua Henrique Adeodato, nº 174, bairro Rosário, Ouro Preto/MG, com terreno de aproximadamente 7.407,79m² (sete mil quatrocentos e sete vírgula setenta e nove metros quadrados) de área, sendo 382,46m² (trezentos e oitenta e dois vírgula quarenta e seis metros quadrados) de área construída, nos termos da minuta anexa.
Parágrafo único - A minuta do termo de cessão constitui o Anexo único e é parte integrante desta lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de novembro de 2012,trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 66/12
Autoria:Prefeito Municipal