lei nº781 DE JULHODE 2012



Autoriza o PoderExecutivo a conceder contribuição à Associação deDesenvolvimento Comunitário de São Bartolomeu.



Opovo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou,e eu, em seu nome, promulgoa seguinte lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para a Associação de Desenvolvimento Comunitário de São Bartolomeu,declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 70, de 23 de setembro de 1994, para aplicação desse recurso em despesas de custeio e de capital necessárias para a manutenção de suas atividades.

Parágrafo- único. O pagamento será realizado por meio da dotação 02.013.004 ? 08.122.0100.2.072.3.3.50.41.00 ? Fonte 100

Art.2º - O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado conforme previsão em convênio a ser celebrado entre a Associação de Desenvolvimento Comunitário de São Bartolomeu e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 19 de julho de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.





AngeloOswaldo de Araújo Santos

Prefeitode Ouro Preto