Lei nº 780 DE 19 DE JULHO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Organização CulturalAmbiental/OCA
O povodo Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu,em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para a Organização Cultural Ambiental/OCA, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 539, de 23 de dezembro de 2009, para aplicação desse recurso em despesas de custeio e de capital necessárias para a manutenção de suas atividades.
§ 1ºO pagamento será realizado por meio da dotação 02.003.003.243.0098.2.071.3.3.50.41.00 ? Fonte 100 ? Ficha 1099.
§ 2ºO repasse do recurso de que trata esta lei será realizado conformeprevisão em convênio a ser celebrado entre aOCA e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar asregras e os prazos para a prestação de contas.
Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 19 de julho de2012,trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal etrinta e um anos do Tombamento.
AngeloOswaldo de Araújo Santos
Prefeitode Ouro Preto
Projeto de Lei nº53/12
Autoria:PrefeitoMunicipal