lei nº790 de 20 de julho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Associação de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo e Meio Ambiente e Preservação Ambiental.
O povo doMunicípio de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, emseu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para a Associação de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo e Meio Ambiente e Preservação Ambiental, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº529, de 1º de dezembro de 2009, para aplicação desse recurso nas despesas de capital e de custeio necessárias para o desenvolvimento de suas atividades.
§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.011.01 -18.541.0050.1.092 - 3.3.50.41.00 - Fr 100.
§2ºO repasse do recurso de que trata esta lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre a Associação de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo e Meio Ambiente e Preservação Ambiental e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OuroPreto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de julho de 2012,trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
AngeloOswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projetode Lei nº47/12
Autoria:Prefeito Municipal