leinº 788 de 20 de julho de 2012


Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição ao Grupo Assistencial Auta de Souza


O povo doMunicípio de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, emseu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o Grupo Assistencial  Auta de Souza, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 16, de 1º de outubro de 1987, para aplicação desse recurso nas despesas de capital e de custeio necessárias para o desenvolvimento de suas atividades.

§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.013.04 -08.243.0098.2.071 - 3.3.50.41.00 Fr 100.

§2ºO repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na formaestabelecida em convênio, a ser celebrado entre o Grupo Assistencial?Auta de Souza? e o Município de Ouro Preto, no qual deverãoconstar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de julho de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.



AngeloOswaldo de Araújo Santos

PrefeitoMunicipal






Projetode Lei nº45/12

Autoria:Prefeito Municipal