lei nº 808 de 16 de OUTUBRO de 2012
Fixasubsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal e dáoutras providências
O povo doMunicípio de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, emseu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal do Município de Ouro Preto, para vigorar na legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013, é fixado nos seguintes valores:
I- Prefeito Municipal ? R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
II- Vice-Prefeito ? R$ 12.000,00 (doze mil reais);
III- Secretário Municipal ? R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art.2º - Os Agentes Políticos de que trata o art. 1º desta Lei perceberão o décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro de cada ano, até o dia vinte, proporcional ao efetivo exercício de suas atividades no ano.
Art.3º- O Secretário Municipal terá direito ao gozo de férias anuais de trinta dias, percebendo o subsídio mensal ordinário, acrescido de um terço, sendo-lhe facultado a conversão de 10 dias de férias em abono, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art.4º- Os subsídios fixados nesta Lei, serão revistos, nos termos do inciso X, do art.37, da Constituição Federal, na mesma data e índice que forem reajustados os vencimentos dos servidores do Município, a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art.5º - Os subsídios não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com o inciso XI, do art. 37 e inciso XV, do art. 48, da Constituição Federal.
Art.6º- As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de outubro de 2012,trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.
AngeloOswaldo de Araújo Santos
PrefeitoMunicipal
Projetode Lei nº 68/12
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal