LEI Nº. 775 DE 28 DE MAIO 2012

Dá denominação a logradouro público na localidade de Coelhos - Rua Anjo Gabriel.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º -
Fica denominado de Rua Anjo Gabriel o logradouro público situado na localidade de Coelhos.

Art. 2º -
O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º -
O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de maio de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 15/12
Autoria: Vereador Júlio Ernesto de Grammont