LEI Nº. 779 DE 29 DE JUNHO DE 2012

Altera disposições da Lei Municipal nº 546, de 1º de março de 2010, que dispõe sobre a criação do Museu Casa dos Inconfidentes.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Lei Municipal n º 546, de 1º de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 2º ...
IV.  incentivar o envolvimento ativo da comunidade local;

Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 546/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 3º ...

Parágrafo único.Sem prejuízo ao disposto no caput deste artigo, fica instituído o Conselho Gestor do Museu Casa dos Inconfidentes, com a finalidade de auxiliar a administração do museu, cuja composição e atribuições serão definidas por decreto?.

Art. 3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de junho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº 32/12
Autoria: Prefeito Municipal