?LEI Nº 774 DE 27 DE ABRIL DE 2012


Dispõe sobre denominação de Praça José Lucas Toledo no Bairro Morro da Queimada

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica denominado Praça José Lucas Toledo a área localizada ao final da rua do Ouro, no Morro da Queimada.

Art. 2º  O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de abril de 2012, trezentos anos  da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos de Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal