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LEI N°74/94
Dispõe sobre revisão de doação de terreno da Municipalidade feita através de Título de Domínio.
O povo de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para cumprimento no disposto no artigo 2º, Título V, Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, fica considerada revista e legal a doação de terreno feita à senhora EMY DO VALE VERONA, através do Título de Domínio nº 519/85, de 22 de novembro de 1985.
Art. 2º O Terreno de que trata o artigo 1º é situado na rua Sem Denominação, no Bairro bauxita, com 251,47 m², com as seguintes confrontações: pela frente, numa extensão de 13m, com a rua Sem Denominação, pelos fundos, numa extensão de 10,7m, com acesso ao Campus da UFOP; pela esquerda, numa extensão de 20,7m, com terreno da Prefeitura Municipal; e pela direita, numa extensão dr 21,7m, com terreno da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura relativa à doação do terreno de que trata esta Lei, livre e desembaraçado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 23 de setembro de 1994.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Flávio Andrade
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvol. Social
Domingos Xavier Ferreira
Secretário Municipal de Fazenda