DECRETO Nº. 2.898 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012

Revoga Decreto nº 2.726, de 19 de Agosto de 2011, que delega poderes ao secretário Municipal de Saúde para que o mesmo estabeleça o limite para a realização de horas extraordinárias pelos servidores da área de saúde do Município.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.726 de 19 de agosto de 2011 que delega poderes ao secretário Municipal de Saúde para que o mesmo estabeleça o limite para a realização de horas extraordinárias pelos servidores da área de saúde do Município.

Art. 2º? O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão é o responsável pela análise e autorização para realização e pagamento de horas extraordinárias para os servidores da Prefeitura de Ouro Preto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2012.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto