DECRETO N°. 2.911 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
Acrescenta parágrafo único no art. 4º do Decreto Municipal nº 2.877, de 27 de janeiro de 2012, que regulamentou o art. 47 da Lei Complementar nº 02/00.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII e X, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° O art. 4º do Decreto Municipal nº 2.877, de 27 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. O servidor submetido à Transposição que possuir período aquisitivo pendente, ou seja, incompleto no cargo primevo, para fins de aquisição do benefício do adicional por tempo de serviço previsto no art. 107 da Lei Complementar nº 02/2000, tem direito a contagem do tempo de efetivo exercício, que ainda não tenha sido utilizado, para a concessão da citada vantagem, bem como auferir o benefício após completar o período em curso, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 106/2011 e art. 32 da Lei Complementar nº 81/2010.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2012.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.