DECRETO N°. 2.912 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
(Revogado pelo Decreto Executivo - 3282 de 29 de Fevereiro de 2012 )
Disciplina a substituição de servidores efetivos investidos em funções gratificadas.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com os arts. 63 e 64 da Lei Complementar Municipal nº 02, de 14 de março de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1° Este decreto regulamenta a substituição de servidores efetivos investidos em funções gratificadas.
Art. 2º É vedada a substituição de servidor por contratação temporária em virtude de nomeação para o exercício de função gratificada com vencimento menor ou igual a R$1.000,00 (mil reais).
Art.3º Se o valor do vencimento correspondente à função gratificada for superior a R$1.000,00 (mil reais), a substituição deverá ser analisada pela Superintendência de Recursos Humanos/SRH e dependerá de aprovação fundamentada.
Parágrafo único. A SRH deverá analisar e só poderá aprovar a substituição, se, no caso concreto, ficar constatado que haverá o afastamento do servidor, nomeado conforme a hipótese prevista no caput deste artigo, das funções de seu cargo de vinculação efetiva, bem como se o caso obedece às disposições do art. 39, IX, da Constituição da República e da Lei Municipal nº44/02.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto