DECRETO Nº 2994 DE 14 DE MARÇO DE 2012
 Regulamenta o lançamento e os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana/ IPTU e a Taxa de Coleta de Resíduos/TCR no exercício de 2012, revogando o Decreto Municipal nº 2915, de 29 de fevereiro de 2012.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e, de acordo com o art.17 da Lei Municipal 535, de 21 de dezembro de 2009, que institui o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana/IPTU.

DECRETA:
 Art. 1º  O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana/IPTU e a Taxa de Coleta de Resíduos/TCR serão lançados e cobrados em conformidade com este decreto.

Art. 2º  O vencimento da Cota Única e/ ou da Primeira Parcela do IPTU e da taxa com ele lançada ocorrerá no dia 10 de maio de 2012, podendo o montante ser dividido em até 8 (oito) parcelas.

Art. 3º  Na hipótese do pagamento em Cota Única, no  prazo acima fixado, será concedido desconto de 10 % (dez por cento) sobre o valor do Imposto e da Taxa de Coleta de Resíduos, conforme a previsão do artigo 17, § 1º,IV da Lei Municipal nº 535/09.

Art. 4º  O valor mínimo da parcela do IPTU corresponderá a 20% da UPM, ou seja,a R$ 12,35 (doze reais e trinta e cinco centavos).

Art. 5º  Será publicado pela Secretaria Municipal da Fazenda, até 3 (três) dias após a publicação deste decreto, o Edital Coletivo para NOTIFICAÇÃO  dos contribuintes sobre o lançamento do tributo em questão, que deverá ter cópias afixadas nas dependências da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e do Fórum da Comarca de Ouro Preto.

Art. 6º
As reclamações relativas aos lançamentos efetuados deverão ser protocolados nas dependências da Gerência da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, em formulário próprio, até a data de 10 de maio de 2012.

Parágrafo único.
  As reclamações apresentadas após o dia 10 de maio de 2012, não serão conhecidas por intempestividade.

Art. 7º 
Fica revogado o Decreto nº 2915, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 8º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de março de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto