DECRETO Nº. 3.061 DE 26 DE ABRIL DE 2012

(Revogado pela Decreto Executivo - 3426 de 25 de Março de 2013)


Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 16, de 31 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e a Lei Municipal nº 511, de 30 de setembro 2009, que dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia e pela utilização efetiva ou potencial de serviços prestados ou postos à disposição pelo poder público municipal, estabelecendo o prazo para recolhimento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento/TFF, da Taxa de Fiscalização Sanitária/TFS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/ISSQN dos profissionais autônomos.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º O pagamento das taxas relativas à inscrição municipal deverá ocorrer até 03 dias após a sua efetivação.


Art. 2º Fica definido o dia 30 de junho como a data final para o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento/TFF e da Taxa de Fiscalização Sanitária/TFS, relativas à renovação de Alvará do ano de 2012, bem como do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/ISSQN dos profissionais autônomos inscritos neste Município.

"Art. 2° Fica definido o dia 31 de julho como a data final para o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento/TFF e da Taxa de Fiscalização
Sanitária/TFS, relativas à renovação de Alvará do ano de 2012, bem como do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/ISSQN dos profissionais
autónomos inscritos neste Município ( Alterado pelo Decreto Executivo - 3118 de 18 de Junho de 2012)



Art. 3º Fica definido o dia 31 de março, a partir do exercício fiscal de 2013, como a data final para o recolhimento da TFF e da TFS relativas à renovação de Alvará, bem como do ISSQN dos profissionais autônomos inscritos neste Município.


Art. 4º O não recolhimento dos tributos nos prazos estipulados nos artigos antecedentes ensejará os acréscimos dispostos na Lei Complementar Municipal 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal.


Art. 5º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de abril de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto