DECRETO N° 3.095 DE 29 DE MAIO DE 2012
(Revogado pelo Decreto Executivo - 3218 de 03 de Setembro de 2012 )

Declara de utilidade pública o imóvel situado à Rua 24" de Junho, n° 18, Morro Santana, Município de Ouro Preto/MG.
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O Prefeito dê Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VÊ, da Lei Orgânica
Municipal, e nos termos do art. 5°, alínea h, do Decreto-Lei 3.365j de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a parcela do imóvel situado à Rua 24 de Junho, n° 18, Morro Santana, Município de Ouro
Preto/MG, correspondente à área de 0,0174ha e ao perímetro de 55,77m definido conforme o parágrafo único deste artigo.
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Parágrafo único. Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.745.473,066m e E 657.710,596m; deste, segue confrontando com a
propriedade de PRAÇA DA CAPELA NOSSA SRA. DE SANTANA, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°19"25" e i 2 > 89m l até o Vértice P02, de coordenadas N 7.745.472,063m e E 657.713,302m; 119°34"28" e 2,49m até o vértice P03, de. coordenadas N 7.745.470,836m e E 657.715,464m;125°00"41M e 8,52m até o vértice P04, de coordenadas N 7.745.465?950rii e E 657.722,439m deste, segue confrontando com a propriedade de RICARDO,- com azimute 192°29"04" e flistância de 13,llm até o vértice P05, de coordenadas N 7.745.453,150m e E 657.719,605m; deste, segue confrontando com a propriedade de RUA 24 DE JUNHO, com os seguintes azimutes e distâncias:

275°27"10" e 2,44m até o vértice POó, de coordenadas N 7.745.453,382m e E 657.717,179m; 324°28"35" e 4,92m até o vértice P07, de coordenadas N 7.745.457,383m e E 657,714,322m; 325°08I1511 e ll,04m até o vértice PÔS, de coordenadas N 7.745.466,444m e E 657.708,010m;324°29" 16" e 4,39m até o vértice P09, de coordenadas N 7.745.470,020m e E 657.705,458m deste segue confrontando com a propriedade de PRAÇA DA CAPELA NOSSA SRA. DE SANTANA, com os seguintes azimutes e distâncias: 16°58"50" e 0,04m até o vértice PIO, de coordenadas N 7.745.470,055m e E 657.705,469m; deste segue, 59°34"39" e 5,95m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Estação de Base, localizada na cidade de OURO PRETO de coordenadas N 77463.36,976m e E 652260,695m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 45 WGr, tendo como datumo SIRGAS2ÓOO (BRASIL). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM,
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Art. 2° A área de que trata o artigo 1° deste decreto será destinada à construção de um Posto de Saúde.

Art. 3° A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência
da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365/41.

Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Património Cultural da Humanidade, 29 de maio de 2012,

trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto