O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;
Decreta:
Art. 1º Ficam delegados ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo poderes para a gestão da Praça de Artesanato de Cachoeira do Campo, incluindo desde as áreas destinadas á exposição e venda de produtos de artesanato como os sanitários e demais instalações, sendo bastante a sua assinatura para a realização de qualquer ato relativo á administração do referido próprio municipal.
Art. 2º Na hipótese de outorga, o Secretário Municipal de Cultura e Turismo será o gestor do contrato de permissão de uso remunerado da Praça de Artesanato de Cachoeira do Campo, quer que seja ela outorgada na sua integridade ou de forma individualizada, por área passível de exploração, nos termos da Lei Municipal nº 658, de 14 de junho de 2011.
Art. 3º A delegação de que trata este decreto implica a responsabilidade pela administração e zelo, incluindo a conservação e a vigilância do próprio municipal.
Parágrafo único. Havendo outorga nos termos do art. 2º a responsabilidade pela conservação e vigilância poderá ser delegada aos permissionários.
Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de junho de 2012, trezentos anos de Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos de Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto