DECRETO Nº. 3.104 DE 05 DE JUNHO DE 2012
Altera o Decreto Municipal nº 3.028, de 12 de abril de 2012, que regulamenta a Lei Municipal nº 653, de 14 de junho de 2011.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º, 6º e 7º do Decreto Municipal nº 3.028, de 12 de abril de 2012, que regulamenta a Lei Municipal nº 653, de 14 de junho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
?Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente/SEMMA em conjunto com as Secretarias Municipais de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano e de Saúde, a aplicação da Lei Municipal nº 653/2011.
§1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá articular para que os demais órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, direta e indireta, se ajustem às disposições da Lei Municipal nº 653/2011 no prazo estabelecido no art. 6º deste decreto.
§2º A fiscalização será exercida em conjunto pelos agentes de meio ambiente, de posturas e de vigilância sanitária.
(...)
Art. 6º A SEMMA deverá promover, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 14 de junho deste ano, a adequação às exigências da Lei Municipal nº 653/2011, junto às empresas privadas, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, órgãos públicos e entidades da sociedade civil e do Poder Público sediados no Município que utilizam sacolas plásticas e sacos plásticos de lixo.
Parágrafo único. A SEMMA deverá realizar campanhas de conscientização durante o período mencionado no caput deste artigo.
Art. 7º Aquele que infringir a Lei Municipal nº 653/2011 estará sujeito à penalidade de multa no valor de 10 (dez) UPM´S.
Parágrafo único. No caso de reincidência, a multa será no valor de 30 (trinta) UPM´S.?.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de junho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto