DECRETO Nº. 3.120 DE 20 DE JUNHO DE 2012
Altera o inciso IV do art. 8º do Decreto Municipal nº 2.896, de 15 de fevereiro de 2012, que regulamenta o incentivo financeiro para os profissionais que aderirem ao PMAQ-AB.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 92, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 8º do Decreto Municipal nº 2.896, de 15 de fevereiro de 2012, que regulamenta o incentivo financeiro para os profissionais que aderirem ao PMAQ-AB, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 8º ...
(...)
IV ? Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis pela gestão e monitoramento do PMAQ-AB, designados pelo Secretário Municipal de Saúde, receberão 5% do valor total repassado pelo programa PMAQ-AB; os profissionais de nível superior lotados na gestão da Atenção Primária à Saúde receberão 0,5% do valor total repassado pelo PMAQ-AB; os agentes administrativos lotados na gestão da Atenção Primária à Saúde receberão 0,25% do valor total repassado pelo PMAQ-AB;?.
Art. 2º O repasse do incentivo financeiro aos profissionais de que trata o art. 8º, IV, do Decreto 2.896/2012, com a redação dada pelo presente decreto, corresponderá ao período trabalhado desde a data da adesão, observadas as normas Federais e Municipais em vigor, em especial quanto ao atendimento das metas e dos objetivos do programa.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de junho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto