DECRETO Nº. 3.110 DE 12 DE JUNHO DE 2012 

Regulamenta o Grupo Técnico de que trata o art. 73 da Lei Complementar Municipal nº 29, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece o Plano Diretor do Município de Ouro Preto, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 91, de 28 de dezembro de 2010. 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, 

DECRETA: 

Art. 1º O Grupo Técnico/GT de que trata o art. 73 da Lei Complementar Municipal nº 29, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece o Plano Diretor do Município de Ouro Preto, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 91, de 28 de dezembro de 2010, fica regulamentado nos termos deste decreto. 

Art. 2º O GT será composto por técnicos, representantes dos seguintes órgãos e ou instituições: 
I ? Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano; 
II ? Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
III ? Secretaria Municipal de Obras; 
IV ? Serviço Municipal de Água e Esgoto ? SEMAE; 
V ? Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ? IPHAN; 
VI ? Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais ? IFMG; 
VII ? Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP; 
VIII ? Instituto Estadual de Florestas ? IEF. 
Parágrafo único. Os técnicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser habilitados a atuar nas seguintes áreas: 
I - Arquitetura; 
II - Urbanismo; 
III - Paisagismo; 
IV - Arqueologia; 
V - Engenharia florestal ou ambiental; 
VI - Engenharia civil ou sanitarista; 
VII - Geologia; 
VIII - História; 
IX - Geografia. 

Art. 3º Compete ao GT, nos termos da Lei Complementar nº 29/2006: 
I - acompanhar, analisar e emitir parecer sobre quaisquer propostas e intervenções que, a curto, médio e/ou longo prazo possam originar impactos sobre as condições físicoterritoriais ambientais e sócio-culturais características do Município de Ouro Preto; II - acompanhar, analisar e emitir parecer sobre a formulação de diretrizes e a implementação do Plano Diretor do Município de Ouro Preto, e suas posteriores revisões; 
III - analisar as diretrizes relativas ao macrozoneamento e à Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo; 
IV - analisar e emitir pareceres afetos a projetos de construção, reforma e/ou acréscimo de edificações e projetos de desmembramentos e loteamentos inseridos no perímetro de tombamento, em áreas de proteção ambiental ou em qualquer localização que, potencialmente, possa constituir qualquer ameaça ou dano ao conjunto urbano e cultural e às qualidades ambientais e paisagísticas do Município de Ouro Preto, bem como à qualidade de vida de sua população; 
V - discutir, avaliar e propor em conjunto com os diversos segmentos da sociedade organizada, os parâmetros mais adequados ao planejamento da ordenação territorial e à regulação urbana do Município; 
VI - relacionar-se com as representações da comunidade, com grupos técnicos e profissionais e com a iniciativa privada, divulgando suas ações e colhendo subsídios para o trabalho de controle do uso e ocupação do solo e do planejamento e da gestão urbana do Município de Ouro Preto; 
VII - elaborar e propor ações direcionadas para o desenvolvimento urbano e social do Município. 

Art. 4º Os trabalhos do GT serão dirigidos por um presidente, indicado pelos próprios membros por meio de eleição, ao qual compete: 
I - convocar e presidir as sessões e aprovar as respectivas pautas e deliberações; 
II - dirigir os trabalhos, resolver as questões de ordem; 
III - resolver divergências verificadas nos pareceres, atas e demais documentos emitidos de acordo com as deliberações do GT; 
IV - representar o GT perante qualquer entidade de direito público ou de direito privado; 
V - supervisionar todos os serviços, zelando pela sua boa ordem e regularidade, estabelecendo as obrigações de cada membro nos termos deste decreto e no limite da Lei Complementar Municipal nº 29/2006; 
VI - solicitar ao Poder Executivo recursos materiais e de pessoal, bem como instalações e mobiliários necessários ao funcionamento do GT; 
VII - comunicar ao Prefeito Municipal de Ouro Preto a vacância ou renúncia ocorrida de qualquer um dos membros; 
VIII - apresentar relatório anual das atividades; 
IX - ter sob sua inspeção direta todos os livros de atas e de distribuição de trabalhos; 
X - autorizar a restituição de documentos, a expedição de certidões, translados ou cópias; 
XI - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e as demais normas em vigor. 

Art. 5º Compete aos demais membros: 
I ? comparecer às reuniões do GT; 
II ? analisar e discutir os temas de competência do GT; 
III ? elaborar parecer técnico ou proposta, sobre matéria que lhe for distribuída pelo presidente, de acordo com a sua área de habilitação; 
IV ? sugerir ao Presidente medidas de aperfeiçoamento das atividades; 
V ? pedir, justificadamente, preferência para deliberação sobre determinada questão afeta ao GT; 
VI - cumprir o presente regulamento e demais normas em vigor. 

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados pelo GT, desde a sua instalação até a data de publicação deste decreto. 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de junho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento. 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos 
Prefeito de Ouro Preto