DECRETO Nº3118, DE 18 DE JUNHO DE 2012
Altera o art. 2° do Decreto Municipal n° 3.061, de 26 de abril de 2012, que regulamenta a Lei Complementar n° 16, de 31 de dezembro de 2003, e a Lei Complementar n° 511, de 30 de setembro 2009, estabelecendo o prazo para recolhimento da TFF, TFS e ISS dos profissionais autônomos.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto Municipal nº 3.061, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica definido o dia 31 de julho como a data final para o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento/TFF e da Taxa de Fiscalização Sanitária/TFS, relativas à renovação de Alvará do ano de 2012, bem como do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/ISSQN dos profissionais autônomos inscritos neste Município."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de junho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto