DECRETO N° 3.155 DE 10 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a comprovação da posse e da propriedade de terrenos para contratação por meio de dispensa de licitação, nos termos do
art. 24, inciso X, da Lei 8666/93 no Município de Ouro Preto.
0 Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Para a análise e a contratação por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei 8666/93 no Município de Ouro Preto observar-se-ão as
seguintes regras:
1 - A comprovação da propriedade se dá por meio do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente;
II - a comprovação da posse dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes títulos:
a) escritura pública;
b) contrato de compra e venda com firma reconhecida;
c) formal de partilha; ou d) documentos referentes a arrendamento, usufruto, comodato, concessão, doação, autorização ou declaração de ocupação fornecida pelo Poder Público.
Parágrafo único. Os títulos de que trata o inciso II do caput deste artigo deverão estar acompanhados de um dos seguintes documentos:
I - comprovação que o vendedor estava na posse do imóvel, há mais de 05 (cinco) anos, através de declaração dos confrontantes;
II - cópias da quitação do IPTU dos 05 (cinco) anos anteriores;
III - cópia de conta de luz, água ou outro comprovante de endereço dos 05 (cinco) anos anteriores.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Património Cultural da Humanidade, 10 de julho de 2012,
trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos|
Prefeito de Ouro Preto