Estabelece os horários de funcionamento em modo intermitente para os semáforos do Município de Ouro Preto.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.1º - O funcionamento dos semáforos do Município de Ouro Preto, em modo intermitente, obedecerá o horário disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Os horários de funcionamento serão divididos da seguinte maneira: - de segunda a quinta-feira, de 0h às 05h e de sexta-feira a domingo, de 01h às 05h.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade 28 de janeiro de 2013,trezentos e um anos de Instalação da Câmara e trinta e dois anos do Tombamento.
Assinado:José Leandro Filho - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 01/2013
Autoria: Vereador Francisco de Assis (Chiquinho de Assis)