lei nº 830 de 16 de ABRIL de 2013
Dispõe sobre a publicidade dos nomes e especialidades dos profissionais em atendimento nas Unidades de Saúde do Município de Ouro Preto
O povo doMunicípio de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, emseu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° As Unidades de Atendimento de Saúde (públicas e privadas) deverão disponibilizar, em locais visíveis, as seguintes informações:
nomes dos médicos em atendimento e/ou plantonistas;
especialidades;
horários de atendimentos.
Parágrafo único ?Juntamente com as informaçõesde que trata este artigo, deverá constar a assinatura do responsávelpelo local de atendimento.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita ao infrator as seguintes penalidades:
Advertência;
multa de 25 UPM"s, se reincidente.
§1° O inciso II deste artigo refere-se a estabelecimentos privados.
§2° Emcaso de informações incorretas prestadas pelo servidor responsável,este estará sujeito às sanções administrativas cabíveis.
Art. 3º Os valores arrecadados pela multa serão destinados ao Fundo Municipalde Saúde.
Art.4° Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação
OuroPreto, Patrimônio Cultural da Humanidade,16 de abril de2013,trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal etrinta e dois anos do Tombamento.
Assinado:José Leandro Filho -Prefeito Municipal
Projetode Lei nº 13/13
Autoria:Vereador Chiquinho de Assis