lei nº 830 de 16 de ABRIL de 2013



Dispõe sobre a publicidade dos nomes e especialidades dos profissionais em atendimento nas Unidades de Saúde do Município de Ouro Preto


O povo doMunicípio de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, emseu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1° As Unidades de Atendimento de Saúde (públicas e privadas) deverão disponibilizar, em locais visíveis, as seguintes informações:

          1. nomes dos médicos em atendimento e/ou plantonistas;

          2. especialidades;

          3. horários de atendimentos.

Parágrafo único ?Juntamente com as informaçõesde que trata este artigo, deverá constar a assinatura do responsávelpelo local de atendimento.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita ao infrator as seguintes penalidades:

          1. Advertência;

          2. multa de 25 UPM"s, se reincidente.


§1° O inciso II deste artigo refere-se a estabelecimentos privados.

§2° Emcaso de informações incorretas prestadas pelo servidor responsável,este estará sujeito às sanções administrativas cabíveis.

Art. 3º Os valores arrecadados pela multa serão destinados ao Fundo Municipalde Saúde.


Art.4° Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação

OuroPreto, Patrimônio Cultural da Humanidade,16 de abril de2013,trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal etrinta e dois anos do Tombamento.


Assinado:José Leandro Filho -Prefeito Municipal


Projetode Lei nº 13/13

Autoria:Vereador Chiquinho de Assis