LEI COMPLEMENTAR Nº.127 DE 05 DE ABRIL DE 2013


Altera a Lei Complementar nº 21 de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IX da lei complementar nº21/2006, de forma que o nível de vencimento I, dos cargos de provimento efetivo geral, corresponda ao valor de R$928,00 (novecentos e vinte e oito reais).

Art. 2º Fica alterado o Anexo IX da lei complementar nº21/2006, de forma que o nível de vencimento II, dos cargos de provimento efetivo geral, corresponda ao valor de R$928,00 (novecentos e vinte e oito reais).

Art. 3º Fica alterado o Anexo IX da lei complementar nº21/2006, de forma que o nível de vencimento III, dos cargos de provimento efetivo geral, corresponda ao valor de R$949,18 (novecentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos).

Art. 4º Fica alterado o Anexo IX da lei complementar nº21/2006, de forma que o nível de vencimento IV, dos cargos de provimento efetivo geral, corresponda ao valor de R$1012,75 (um mil e doze reais e setenta e cinco centavos).

Art. 5º Fica alterado o Anexo IX da lei complementar nº21/2006, de forma que o nível de vencimento V, dos cargos de provimento efetivo geral, corresponda ao valor de R$1139,87 (um mil cento e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos).

Art. 6º Fica alterado o Anexo IX da lei complementar nº21/2006, de forma que o nível de vencimento VI, dos cargos de provimento efetivo geral, corresponda ao valor de R$1407,39 (um mil quatrocentos e sete reais e trinta e nove centavos).

Art. 7º Fica alterado o Anexo IX da lei complementar nº21/2006, de forma que o nível de vencimento VIII, dos cargos de provimento efetivo geral, corresponda ao valor de R$2.740,23 (dois mil setecentos e quarenta reais e vinte e três centavos).

Art. 8º Fica alterado o Anexo X da lei complementar nº 21/2006, de forma que o nível de vencimento II, dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Saúde, corresponda ao valor de R$949,18 (novecentos e quarenta e nove reais e dezoito reais).

Art. 9º Fica alterado o Anexo X da lei complementar nº 21/2006, de forma que o nível de vencimento III, dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Saúde, corresponda ao valor de R$1139,87 (um mil cento e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos).

Art. 10º Fica alterado o Anexo X da lei complementar nº 21/2006, de forma que o nível de vencimento IV, dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Saúde, corresponda ao valor de R$1445,58 (um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 11 Fica alterado o Anexo X da lei complementar nº 21/2006, de forma que o nível de vencimento VI, dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Saúde, corresponda ao valor de R$2740,23 (dois mil setecentos e quarenta reais e vinte e três centavos).

Art. 12 Ficam alterados os Anexos VI e XII da Lei Complementar nº21/2006, modificados pelas Leis Completares nº68/2009 e nº75/2010, na forma das planilhas abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE VENCIMENTO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ANEXO VI

 NÍVEL CARGOS 
IAuxiliar de Serviço Escolar 
IISecretário de Escola e Cuidador de Crianças 
IIIProfessor PI
IVProfessor PII 
VPedagogo 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS EFETIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ANEXO XII


NÍVELVENCIMENTO 
IR$  928,00
IIR$ 1139,87
III
IV
R$ 1700,00
R$ 1700,00
VR$ 2088,48

Art. 13 As alterações tratadas no artigo anterior operam as devidas modificações no Anexo III da Lei Complementar nº 21/2006.

Art. 14 O nível de vencimento C-8, previsto no Anexo XVIII da Lei Complementar nº 21 /2006, passa a corresponder ao valor de R$928,00.

Art. 15 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013.

Ouro Preto, 05 de abril de 2013.

José Leandro Filho

Prefeito de Ouro Preto















Projeto de Lei Complementar nº. 02/13

Autoria: Prefeito Municipal