DECRETO Nº. 3.426 DE 25 DE MARÇO DE 2013

Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 16, de 31 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, e a Lei Municipal nº 511, de 30 de setembro de 2009, que dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia e pela utilização efetiva ou potencial de serviços prestados ou postos à disposição pelo poder público municipal, estabelecendo o prazo para recolhimento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento/TFF, da Taxa de Fiscalização Sanitária/TFS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/ISSQN dos profissionais autônomos.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - O pagamento das taxas relativas à inscrição no Cadastro Econômico Municipal deverá ocorrer até 03 (três) dias após a sua efetivação.

Art. 2º Fica definido o dia 30 de junho como data final para o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento/TFF e da Taxa de Fiscalização Sanitária/TFS, relativas à renovação do Alvará de Funcionamento a partir do ano de 2013, bem como do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/ISSQN dos profissionais autônomos inscritos neste Município.

Art. 2º Fica definido o dia 31 de maio como data final para o recolhimento: (Redação dada pelo Decreto Executivo - 4695 de 02 de Fevereiro de 2017)

a) da Taxa de Fiscalização e Funcionamento/TFF e da Taxa de Fiscalização Sanitária / TFS, relativas à renovação do Alvará de Funcionamento;

b) da Taxa de Fiscalização de Publicidade/TFP; e

c) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/ISSQN dos profissionais autônomos inscritos neste Município.


Art. 3º O não recolhimento dos tributos nos prazos estipulados nos artigos antecedente ensejará os acréscimos dispostos na Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal.

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.061 de 26 de abril de 2012.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 25 de março de 2013, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.

José Leandro Filho

Prefeito de Ouro Preto