Lei nº 02/94


Modifica a Lei nº 78/92 que cria o Distrito de Santo Antônio do  Salto.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara municipal, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º ? O parágrafo único do artigo 1º, Lei 78/92, passa a ter a seguinte redação: § único: o citado distrito de santo Antônio do Salto obedecerá a seguinte demarcação de divisa junto ao distrito de Santa Rita de Ouro Preto.



Começa na Serra dos Cardosos, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Baú; segue pelo divisor de águas do córrego Bandeira e rio Maynart, depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Forjo , até a sua foz do rio Maynart ; transpõe este rio e sobe a encosta fronteira alcançando o seu divisor da vertente da margem esquerda ; prossegue por este divisor em direção à serra de Lavras Novas , e daí , contornado as cabeceiras da córrego das Lajes , continua pelo divisor da vertente da margem esquerda desse órgão e alcança a sua foz no córrego dos Prazeres ; nos limites com município de Mariana.

Art. 2º- O mapa com a demarcação citada encontra-se em anexo , sendo parte integrante desta lei .

Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário.

Mando , portanto , a todas as autoridades q a quem a execução e o conhecimento desta lei pertencer , que a cumpram e façam cumprir , tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 08 de março de 1994.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Flávio Andrade

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Social



José Sérgio Barbosa Queiroz

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos



Domingos Xavier Ferreira

Secretário Municipal de Fazenda