LEI COMPLEMENTAR Nº 129 DE 28 DE JUNHO DE 2013


Altera o art. 14 da Lei Complementar nº 127 de 05 de abril de 2013, que altera o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - O art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 127 de 05 de abril de 2013, que altera o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 - O nível de vencimento C-8, previsto no Anexo XIII da Lei Complementar nº 21/2006, passa a corresponder ao valor de R$ 928,00.


Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,28 de junho de 2013, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.


Assinado: José Leandro Filho - Prefeito Municipal



Projeto de Lei Complementar nº 04/13

Autoria: Prefeito Municipal



LEI COMPLEMENTAR Nº 129 DE 28 DE JUNHO DE 2013


Altera o art. 14 da Lei Complementar nº 127 de 05 de abril de 2013, que altera o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - O art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 127 de 05 de abril de 2013, que altera o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 - O nível de vencimento C-8, previsto no Anexo XIII da Lei Complementar nº 21/2006, passa a corresponder ao valor de R$ 928,00.


Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,28 de junho de 2013, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.


Assinado: José Leandro Filho - Prefeito Municipal



Projeto de Lei Complementar nº 04/13

Autoria: Prefeito Municipal