LEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 22 DE MAIO DE 2013
Altera a Lei Complementar nº 32 de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do SEMAE.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV da lei complementar nº32/2007, de forma que o nível de vencimento I, dos cargos de provimento efetivo, seja acrescido do valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Art. 2º- Fica alterado o Anexo IV da lei complementar nº32/2007, de forma que o nível de vencimento II, dos cargos de provimento efetivo, seja acrescido do valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Art. 3º - Fica alterado o Anexo IV da lei complementar nº32/2007, de forma que o nível de vencimento III, dos cargos de provimento efetivo, seja acrescido do valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Art. 4º - Fica alterado o Anexo IV da lei complementar nº32/2007, de forma que o nível de vencimento IV, dos cargos de provimento efetivo, seja acrescido do valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Art. 5º - Fica alterado o Anexo IV da lei complementar nº32/2007, de forma que o nível de vencimento V, dos cargos de provimento efetivo, seja acrescido do valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Art. 6º - Fica alterado o Anexo IV da lei complementar nº32/2007, de forma que o nível de vencimento VI, dos cargos de provimento efetivo, seja acrescido do valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Art. 7º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,22 de maio o de 2013, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.
Assinado: José Leandro Filho - Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 03/13
Autoria: Prefeito Municipal