LEINº 831 DE 10 DE MAIO DE 2013


CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DO SERESTEIRO E INSTITUI O MÊS DE MAIO COMO MAIO SERESTEIRO.


O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, Vereador Leonardo Edson Barbosa , no uso de suas atribuições legais, faz saber que tendo transcorrido o lapso temporal para que o Executivo sancionassea Proposição de Lei nº 08/2013 e não o tendo feito, com base no §8º do art. 82 da LOM, PROMULGA a seguinte LEI:



Art.1º - Fica criado o calendário oficial do Município o Dia Municipal do Seresteiro a ser comemorado no dia 02 de maio de cada ano.

Art.2º - Fica criado no calendário oficial do Município o mês do Seresteiro a ser comemorado durante o mês de maio com a seguinte denominação: Maio Seresteiro.

Parágrafo único - O município deverá fomentar ampla Programação Cultural que valorize os Grupos Seresteiros da Sede e dos Distritos através de atrações nas Praças, Largos e demais Espaços Públicos.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de maio de 2013, trezentos e um anos de Instalação da Câmara e trinta e dois anos do tombamento.



Leonardo Edson Barbosa

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto



Registrada e publicada nesta Secretaria, em 10 de maio de 2013.



Luiz Henrique Soares Barbosa

Diretor Geral





Projeto de Lei nº 16/13

Autoria:Vereador Francisco de Assis ( Chiquinho de Assis)