lei nº 835 de 28 de JUNHO de 2013
DENOMINA DE RUA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, LOGRADOURO SITUADO NO DISTRITO DEAMARANTINA.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica denominada Rua Nossa Senhora de Nazaré,o logradouro situado no distrito de Amarantina,neste Município.
Art.2º- O logradouro de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta lei.
Art.3º - O Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação às Empresas de Correios e Telégrafos, Cemig e concessionária de telefonia.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OuroPreto, Patrimônio Cultural da Humanidade,28 de junho de 2013,trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.
Assinado:José Leandro Filho -Prefeito Municipal
Projetode Lei nº 26/13
Autoria:Vereadora Solange EstevamPereira