lei nº 835 de 28 de JUNHO de 2013


DENOMINA DE RUA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, LOGRADOURO SITUADO NO DISTRITO DEAMARANTINA.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica denominada Rua Nossa Senhora de Nazaré,o logradouro situado no distrito de Amarantina,neste Município.


Art.2º- O logradouro de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta lei.


Art.3º - O Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação às Empresas de Correios e Telégrafos, Cemig e concessionária de telefonia.


Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


OuroPreto, Patrimônio Cultural da Humanidade,28 de junho de 2013,trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.


Assinado:José Leandro Filho -Prefeito Municipal


Projetode Lei nº 26/13

Autoria:Vereadora Solange EstevamPereira