lei nº 839 de 28 de JUNHO de 2013

Autorizao Poder Executivo a conceder contribuição para o Núcleo de Apoio a Toxicômanos e Alcoólatras/NATA


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

           Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para o Núcleo de Apoio a Toxicômanos e Alcoólatras/NATA, para aplicação desse recurso em despesas de custeio e de capital necessárias para a manutenção de suas atividades.


§ 1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.013.004- 08.122.0100.2.072-3.3.50.41.00, FR 100, ficha 823.


§ 2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado conforme previsão em convênio a ser celebrado entre o Núcleo de Apoio a Toxicômanos e Alcoólatras/NATA e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e dos prazos para a prestação das contas.


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,28 de junho de 2013,trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.


Assinado: José Leandro Filho -Prefeito Municipal


Projeto de Lei nº 34/13

Autoria:Prefeito Municipal