lei nº 834 de 24 de maio de 2013
AUTORIZA OPODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA O LAR SÃO VICENTE DEPAULO
O povo doMunicípio de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, emseu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção socialno valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) para o LarSão Vicente de Paulo, para o custeio de suas atividades.
§1º - Opagamento será realizado por meio da dotação 02.013.004 ?08.241.0103.2.099 ? 3.3.50.43.00, FR 100, ficha 862.
§ 2º - O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado conforme previsão em convênio a ser celebrado entre o Lar São Vicente de Paulo e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OuroPreto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 07de junho de2013,trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal etrinta e dois anos do Tombamento.
Assinado:José Leandro Filho -Prefeito Municipal
Projetode Lei nº 30/13
Autoria:Prefeito Municipal