lei nº 840 de 18 de JUlHO de 2013
Autoriza o PoderExecutivo a conceder contribuição para a Associação dosAgricultores Familiares de Piedade e Região /AAFAPRE
O povo doMunicípio de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, emseu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) para a Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região /AAFAPRE, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 39, de 12 de novembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 530, de 02 de dezembro de 2009,para aplicação desse recurso em despesas de custeio e de capital.
§ 1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.010.001- 20.122.0043.1.077 - 3.3.50.41.00, FR 100.
§ 2º O repasse do recurso de que trata esta lei serárealizado conforme previsão em convênio a ser celebrado entre a/AAFAPRE e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e dos prazos para a prestação das contas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
OuroPreto, Patrimônio Cultural da Humanidade,18 de julho de2013,trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal etrinta e dois anos do Tombamento.
Assinado:José Leandro Filho -Prefeito Municipal
Projetode Lei nº 38/13
Autoria:Prefeito Municipal