LEI Nº 842 DE 06 DE AGOSTO DE 2013
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SAMBA
O Povo do Municípiio de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu,em seu nome promulgo a segunte lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município o Dia Municipal do Samba a ser comemorado no dia 02 do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º - O Poder Executivo promoverá uma ampla programação cultural na primeira semana do mês de dezembro com o propósito de difundir diversas manifestações artísticas, onde o samba seja mais exaltado.(VETADO)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 06 de agosto de 2013, trezentos e dois anos de Instalação da Câmara e trinta e dois anos do
Tombamento.
Assinado:José Leandro Filho - Prefeito Municipal