?LEI Nº 14/94
Dá denominação a logradouros públicos no bairro Santa Luzia, distrito de Cachoeira do Campo.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam denominados os seguintes logradouros no bairro Santa Luzia, no distrito de Cachoeira do Campo:
01. Rua Safira - tem inicio na rua Nossa Senhora Auxiliadora e término na esquina da rua Nossa Senhora das Dores;
02. Rua Rubi - tem início no termino da Rua Safira, esquina com a rua Nossa Senhora das Dores;
03. Rua das Lajes - tem início na Rua Safira e término na rua Nossa Senhora Auxiliadora;
04. Rua Topázio - Atravessa a rua Luzia Martins Pedrosa;
05. Rua Tupi - tem início na Rua Rubi e término na rua Luzia Martins Pedrosa;
06. Rua Euclásio - tem início na Rua Luzia Martins Pedrosa;
07. Rua Aimorés - tem início na rua Rubi e término na rua Luzia Martins Pedrosa;
08. Rua Guarani - tem início na rua Luzia Martins Pedrosa e término na rua Tapajós;
09. Rua Tapajós - tem início na rua Rubi e término na rua Sete de Setembro;
10. Rua Serra Geral - tem início na rua Rubi e término na rua Luzia Martins Pedrosa;
11. Rua Luzia Martins Pedrosa - tem início na rua Nossa Senhora das Dores e término na rua Serra Geral.
Art. 2º - Os logradouros a que se refere o artigo anterior acham-se discriminados em croqui que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º- O Executivo providenciara a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG e TELEMIG.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 5 de abril de 1994.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Domingos Xavier Ferreira
Secretário Municipal da Fazenda
José Sérgio Barbosa Queiroz
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos