lei nº 847 de 19 SETEMBRO de 2013


RATIFICA ACORDO FIRMADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OURO PRETO, OBJETIVANDO POR FIM AO LITÍGIO JUDICIAL - Autos: 0461.01.000470-7 - 0461.04.022133-9 -0461.06.033655-3, DECORRENTE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO EM 29DE SETEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

              Art. 1º - Fica ratificado o acordo firmado pelo Município de Ouro Preto com a entidade filantrópica: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto, no valor bruto de R$5.647.198,06(cinco milhões seiscentos e quarenta e sete mil cento e noventa e oito reais e seis centavos);


Parágrafo único - O acordo celebrado entre as partes fundamenta-se no princípio e na prerrogativa da supremacia do interesse público, bem como no preceito constitucional do Art. 196,de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, inclusive na orientação do CNJ de que Conciliar é Legal.


               Art. 2º - O valor de R$5.647.198,06 (cinco milhões seiscentos e quarenta e sete mil cento e noventa e oito reais e seis centavos) fixado para o acordo, foi apurado por cálculos efetuados pelo ente público, o qual foi apresentado e aceito pela entidade credora: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto,tendo inclusive sido aprovado por unanimidade pelos membros do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto;


Parágrafo único - Que o acordo firmado e, caso aprovado pelo Legislativo, será levado ao Poder Judiciário para a devida homologação, constando que o montante fixado será quitado em 03parcelas, conforme as seguintes condições:


 A 1ª parcela, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), será paga no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após a homologação do acordo pelo Poder Judiciário;


II - A 2ª parcela, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), será paga até a data de 31 outubro de 2013, ou ocorrendo atraso na homologação, a quitação será efetivada até 30(trinta) dias após o cumprimento da primeira parcela.


III - A 3ª parcela, no valor de R$1.647.198,06 (um milhão seiscentos e quarenta e sete mil cento e noventa e oito reais e seis centavos), será paga até 20 de janeiro de 2014, desde que comprovado o adimplemento da obrigação da entidade credora,conforme os termos da cláusula terceira do acordo subscrito.

                 Art. 3o - O Município de Ouro Preto com o pagamento do valor acima discriminado, estará quitando o seu saldo devedor decorrente do contrato administrativo firmado em 29/09/2000, bem como de possíveis créditos oriundos das ações judiciais ? Autos n.ºs 0461.01.000470-7 - 0461.04.022133-9 - 0461.06.033655-3, movidas pela entidade credora: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto, perante justiça cível desta Comarca.

               Art. 4o - Fica rescindindo expressamente o convênio objeto gerador das demandas judiciais, retro mencionadas, retroativamente à data de 01 (primeiro) de janeiro de 2005 (dois mil e cinco), conforme clausula primeira do acordo subscrito.

              Art. 5o - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotação própria.


Parágrafo único - Fica autorizado a suplementação orçamentária, se necessário, para assegurar as despesas no exercício 2013, não sendo os valores computados no percentual previsto no art.7º da Lei 817/2012 - Lei Orçamentária.





Art. 6o - Faz parte integrante desta lei o termo de compromisso para assinatura de acordo, firmado em 12/08/13 entre o Município de Ouro Preto e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto; termo de acordo subscrito, o qual será levado a respectiva homologação judicial; declaração de aprovação por unanimidade pelo Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto;



Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,19 de setembro de 2013,trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.


Assinado: José Leandro Filho -Prefeito Municipal


Projeto de Lei nº 55/13

Autoria:Prefeito Municipal