lei nº 849 de 19 SETEMBRO de 2013


Autoriza o Poder Executivo a doar bens por ele adquiridos para a execução do projeto Tradicional Produção de Doces Artesanais de São Bartolomeu.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar bens por ele adquiridos para os núcleos familiares produtores de doces artesanais, do distrito de São Bartolomeu, incluídos no projeto Tradicional Produção de Doces Artesanais de São Bartolomeu.


§1º Serão doados os seguintes itens:

I - Banners120x80cm,lona de PVC, 4x0;

II - Aventais, modelo frontal, Comprimento médio. Tecido brim, branco, estampa em bordado;

III - Selos distintivos do patrimônio imaterial;

IV - Cartazes tamanhoA3;

V - Filipetas 7x21cm,papel couchê 115g.


§2º O quantitativo será definido conforme o número de beneficiários que se enquadrarem nos critérios estabelecidos em edital para a inclusão no projeto Tradicional Produção de Doces Artesanais de São Bartolomeu.


Art.2º - O valor total com aquisição dos bens de que trata esta lei será de R$ 13.783,00 (treze mil setecentos e oitenta e três reais),sendo R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) de recursos transferidos pelo Estado de Minas Gerais e R$ 2.983,00 (dois mil novecentos e oitenta e três reais) de recursos do Município, a título de contrapartida.


Parágrafo único. As despesas correspondentes à contrapartida serão realizadas por meio da dotação 02.010.001 ? 20.605.0043.1.082 ? 3.3.90.30.00 Fr100.


Art. 3º - A autorização de que trata o art. 1º fica vinculada às condições e regras estabelecidas para o Projeto /Tradicional Produção de Doces Artesanais de São Bartolomeu.

Art. 4º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,19 de setembro de 2013,trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.


Assinado: José Leandro Filho -Prefeito Municipal



Projeto de Lei nº 49/13

Autoria:Prefeito Municipal