lei nº 850 de 19 SETEMBRO de 2013


Autoriza o Poder Executivo a doar bens e contratar serviços em favor da Associação de Catadores de Material Reciclável da Rancharia/ACMAR


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a doar bens e contratar serviços em favor da Associação de Catadores de Material Reciclável da Rancharia/ACMAR conforme o Plano de Trabalho anexo.


Parágrafo único - O Plano de Trabalho mencionado no caput constitui o anexo único e é parte integrante desta lei.


Art. 2º - A autorização de que trata o art. 1º fica vinculada à celebração de um convênio entre o Município de Ouro Preto e a ACMAR cujo Plano de Trabalho corresponda ao objeto e às obrigações definidas no Anexo Único desta Lei.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,19 de setembro de 2013,trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.


Assinado: José Leandro Filho -Prefeito Municipal




Projeto de Lei nº 48/13

Autoria:Prefeito Municipal