DECRETO Nº 3447 DE 09 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre a prescrição dos débitos tributários e não tributários e revoga o Decreto nº 3391 de 27 de fevereiro de 2013.

Considerando eventuais decursos do prazo prescricional relativos a créditos tributários e não tributários de competência do Município;

Considerando os diversos pareceres de órgãos jurídicos e decisões dos tribunais superiores;

Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Fazenda apurar  a certeza, liquidez e exigibilidade dos créditos a serem inscritos em dívida ativa e a necessidade de se estabelecer melhores condições organizativas e funcionais para o órgão arrecadador do Município.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o art. 93, VIII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica atribuído ao Secretário Municipal da Fazenda expedir os atos administrativos necessários ao reconhecimento da prescrição dos débitos tributários ou não tributários apurados.

§ único O Secretário Municipal da Fazenda poderá delegar essa atribuição aos responsáveis pelos setores competentes.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3391 de 27 de fevereiro de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de maio de 2013, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do tombamento.

Assinado: José Leandro Filho: Prefeito de Ouro Preto