DECRETO Nº. 3.592 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

ALTERA O ARTIGO 3º e 5º DO DECRETO N.º 3590, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013, PUBLICADO NO DOM N.º 877, DE 12/09/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA  FESTA DE SÃO GONÇALO E CAVALHADAS NO DISTRITO DE AMARANTINA.

 

O Prefeito de Ouro Preto-MG, Dr. José Leandro Filho, no uso das atribuições legais, conferidas pelos artigos 93, VII e 10, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 28 de março de 1990, e

 

CONSIDERANDO os princípios que norteiam a administração pública, especialmente o princípio da moralidade, eficiência e resolutividade;

 

DECRETA:

 

Art. 1º A alteração da redação do Art. 3º e 5º do Decreto n.º 3590, de 10 de setembro de 2013, publicado no DOM n.º 877, de 12/09/2013, que dispõe sobre a regulamentação da festa de São Gonçalo e cavalhadas no Distrito de Amarantina, o qual passa a viger com a seguinte redação:

?Art. 3º Poderão ser concedidos o máximo de 12 Alvarás Especiais para barracas e 06 Alvarás para towners, carrinhos e similares.?

 

?Art. 5º O pagamento do Alvará Especial de que trata o art. 1º deste decreto deverá efetuar-se, improrrogavelmente, até o dia 13 de setembro de 2013, somente sendo aceitos pagamentos efetuados em dinheiro.?

 

Art. 2º Ratifica os demais termos do Decreto n.º 3590, de 10 de setembro de 2013, publicado no DOM n.º 877, de 12/09/2013.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 10 de setembro de 2013.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de setembro de 2013, trezentos e um anos da instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.

 

 

 

Dr. José Leandro Filho

Prefeito Municipal de Ouro Preto